Arts. 334 ... 343 ocultos » exibir Artigos
Art. 344. O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento.
Art. 345 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 344
TJ-BA
ACÓRDÃO
Ementa. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECRETAÇÃO DE REVELIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA. MANUTENÇÃO DA REVELIA. LIMITES DOS EFEITOS DA REVELIA. ANÁLISE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. INCONSISTÊNCIA ENTRE PROCURAÇÃO PÚBLICA E INSTRUMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO DA PESSOA INDICADA COMO VENDEDORA. VENDA A NON DOMINO. ...
+793 PALAVRAS
... apelantes VALCLECIA (...) e VILOBARDO FRANCILINO (...) e apelado (...). ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER parcialmente o apelo e na parte conhecida DAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora. Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente. Maria das Graças Hamilton Desembargadora Relatora
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8001131-72.2023.8.05.0220, Órgão julgador: QUARTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARIA DAS GRACAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON, Publicado em: 16/06/2026)
16/06/2026 •
Acórdão em Apelação
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STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. CORREÇÃO REDACIONAL. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO RESULTADO DE MÉRITO. DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 45, ...
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... delineado pelas instâncias ordinárias.
3. A alegação de divergência jurisprudencial exige cotejo analítico e demonstração da similitude fática entre os paradigmas e o acórdão recorrido, não se satisfazendo com referência genérica ou mera transcrição de ementas.
4. Constatado erro material na identificação da parte agravante na abertura da decisão singular, impõe-se a correspondente correção, sem alteração, contudo, do resultado substancial do julgamento.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.187.195/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA