CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 345 - Código Civil / 2002

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Do Pagamento em Consignação

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Art. 345. Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer a consignação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 345

Lei:CC   Art.:art-345  

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO. 1. É dever do sócio-administrador, diante da paralisação definitiva das atividades, promover a regular liquidação, realizando o ativo, pagando o passivo e rateando o remanescente entre os sócios ou os acionistas (art. 1.103 do Código Civil e arts. 344 e 345 do Código Comercial). 2. Ocorrida a baixa irregular com débitos da sociedade empresária, encontra-se presente a hipótese legal autorizadora do redirecionamento. (TRF-4, AC 5033926-78.2018.4.04.9999, Relator(a): ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 03/05/2023, Publicado em: 04/05/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 04/05/2023

TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO. DISTRATO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.  1 - Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), em face da decisão que excluiu os co-executados do polo passivo da execução fiscal por entender que Distrato Social da empresa, registrado na JUCERJA, afasta a presunção de dissolução irregular. 2 - Alega a agravante, em síntese, que não basta o mero distrato para afastar a caracterização de dissolução irregular e excluir a responsabilidade dos sócios, deve haver, também, o subsequente procedimento de liquidação da pessoa jurídica (alienação do ativo e o pagamento do passivo na ordem de preferência legal), indispensável ...
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liquidação, realizando o ativo, pagando o passivo e rateando o remanescente entre os sócios ou os acionistas (art. 1.103 do Código Civil e arts. 344 e 345 do Código Comercial) e, não cumprido tal mister, nasce a presunção de apropriação indevida dos bens da sociedade. 4 - O fato de haver registro de baixa por liquidação voluntária não impede o reconhecimento da irregularidade da dissolução e consequente inclusão dos co-executados na execução, sendo necessária, porém, a análise acerca do cumprimento das etapas posteriores (realização do ativo e pagamento do passivo) para correta definição da questão. 5 - Agravo de instrumento provido. (TRF-2, Agravo de Instrumento n. 00107203820174020000, Relator(a): Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Assinado em: 14/10/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 14/10/2022
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TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O SÓCIO-GERENTE.  ART. 13 DA LEI 8.620/93. INCONSTITUCIONALIDADES FORMAL E MATERIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1- Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto em face da decisão proferida nos autos da Execução Fiscal, que acolheu, em parte, o pedido formulado na exceção de pré-executividade, para determinar a exclusão de (...) do polo passivo desta ação, bem como para declarar a decadência dos créditos anteriores a 1992 (fato gerador em 1990 e 1991). 2- O Supremo Tribunal Federal, por ocasião ...
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penhora, conforme se observa da petição às fls. 25/33 dos autos da execução fiscal. 6- Com efeito, ao que tudo indica, o redirecionamento foi autorizado apenas em razão dos nomes dos sócios constarem expressamente da CDA, o que não se admite, já que o art. 13 da Lei n° 8.620/93, conforme já assinalado, foi declarado inconstitucional pelo STF. 7- Por fim, como o crime de apropriação indébita previdenciária não se configura com a mera omissão no recolhimento, exigindo a comprovação de dolo, eventual suspeita de ocorrência da infração deve ser comunicada à autoridade penal competente para apuração, descrição individualizada das condutas de cada sócio e oferecimento de denúncia. 8- Agravo de instrumento desprovido. (TRF-2, Agravo de Instrumento n. 00009886220194020000, Relator(a): Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Assinado em: 17/06/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 17/06/2022
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Arts.. 346 ... 351  - Capítulo seguinte
 Do Pagamento com Sub-Rogação

Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (Capítulos neste Título) :