CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.009 - Código Civil / 2002

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Dos Direitos e Obrigações dos Sócios

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Art. 1.009. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.009

LeiCC   Art.art-1009  

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. DIREITO EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. ART. 1.031 DO CÓDIGO CIVIL. PROJEÇÃO DE LUCROS FUTUROS. FLUXO DE CAIXA DESCONTADO. NÃO CABIMENTO. LUCROS NÃO DISTRIBUÍDOS AO SÓCIO RETIRANTE. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. ART. 206, § 3º...
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no futuro - não é adequado para o contexto da apuração de haveres. 5. O prazo de prescrição trienal é aplicável em relação jurídica que envolva direito societário, em demanda relacionada à distribuição de lucros (art. 206, § 3º, VI, do CC/02). 6. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido. (STJ, REsp n. 1.904.252/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 1/9/2023.)
01/09/2023 • Acórdão em DIREITO PROCESSUAL CIVIL

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. AGENTES NOCIVOS RUÍDO E ELETRICIDADE. EPI. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que reconheceu períodos de atividade especial, convertendo-os em tempo comum, e determinou a concessão de benefício previdenciário, com pagamento de parcelas retroativas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há três questões em discussão: (i) a ocorrência de prescrição quinquenal; (ii) a possibilidade de reconhecimento ...
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Corte Especial, j. 24.05.2012; TRF4, AC 5030773-76.2019.4.04.7000, Turma Regional Suplementar do PR, Rel. Márcio Antônio Rocha, j. 09.03.2020; TRF4, AC 5017135-39.2020.4.04.7000, Turma Regional Suplementar do PR, Rel. Luiz Fernando Wowk Penteado, j. 18.08.2021; TRF4, Processo 5054341-77.2016.4.04.0000/SC (IRDR15/TRF4). * Documento gerado com auxílio de inteligência artificial, nos termos da Resolução n.º 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça. (TRF-4, AC 5004066-04.2021.4.04.7129, , Relator(a): ALTAIR ANTONIO GREGORIO, Julgado em: 09/12/2025)
11/12/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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