Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 813 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Do ArrestoLEI REVOGADA

Art. 813. O arresto tem lugar: LEI REVOGADA
I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado; LEI REVOGADA
II - quando o devedor, que tem domicílio: LEI REVOGADA
a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente; LEI REVOGADA
b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores; LEI REVOGADA
III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas; LEI REVOGADA
IV - nos demais casos expressos em lei. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 813

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-813  
13/06/2017 STJ Acórdão

PROCESSUAL CIVIL

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. CONCESSÃO. OFENSA AOS ARTS. 813 E 814 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (STJ, AgInt no AREsp 754.339/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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30/09/2021 TRF-5 Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0804724-03.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: FT SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA - ME e outros ADVOGADO: Alan Siqueira Garbes Luciano AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira - 3ª Turma EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRESTO EXECUTIVO. REGULARIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. 1. Agravo de instrumento interposto por FT SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS contra decisão do Juízo da 9ª Vara Federal de Pernambuco, que, entre outras coisas, determinou o arresto dos bens dos executados, por meio do sistema Bacenjud, caso os devedores não fossem localizados nos endereços declinado na exordial. 2. A hipótese dos autos não é aquela em que o magistrado, antes de determinar a citação do devedor, já determina a penhora dos bens do devedor, nem aquela em que o juiz determina arresto cautelar dos bens do devedor (art. 813 do CPC/1973 e art. 301 do CPC/2015). No caso em exame, o magistrado de primeiro grau determinou o arresto executivo dos bens dos devedores porque eles não foram localizados em seus endereços a fim de que pudessem ser citados. Nesta hipótese, o Código de Processo Civil autoriza expressamente o arresto de bens do devedor antes de sua citação, não havendo nulidade pelo fato de o ato ter sido praticado pelo próprio magistrado. 5. Não há como se negar que o bloqueio das contas bancárias dos devedores pode lhes causar dificuldades para cumprir suas obrigações, inclusive trabalhistas, mas tais dificuldades, caso surjam, são decorrência da execução legitimamente processada, não se constituindo em motivo válido para a reforma da decisão. 6. Agravo de instrumento improvido. (TRF-5, PROCESSO: 08047240320214050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 30/09/2021)
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22/07/2021 TRF-5 Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0804724-03.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: FT SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA - ME e outros ADVOGADO: Alan Siqueira Garbes Luciano AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. FUNGIBILIDADE. ARRESTO EXECUTIVO. REGULARIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. . 1. Embargos de declaração opostos FT SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA - ME e outros em face de decisão desta Relatoria, proferida pelo Desembargador Federal ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento que manejaram ...
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caso em exame, o magistrado de primeiro grau determinou o arresto executivo dos bens dos devedores porque eles não foram localizados em seus endereços a fim de que pudessem ser citados. Nesta hipótese, o Código de Processo Civil autoriza expressamente o arresto de bens do devedor antes de sua citação, não havendo nulidade pelo fato de o ato ter sido praticado pelo próprio magistrado. 5. Não há como se negar que o bloqueio das contas bancárias dos devedores pode lhes causar dificuldades para cumprir suas obrigações, inclusive trabalhistas. No entanto, a atribuição do efeito suspensivo não prescinde da presença dos dois requisitos legais, o que, no caso, não ocorre, razão pela qual deve ser mantida a decisão ora agravada 6. Agravo interno improvido. (TRF-5, PROCESSO: 08047240320214050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 22/07/2021)
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