Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 328 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2010

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Tema nº 328 do STF

Tema 328: Incidência do IOF sobre aplicações financeiras de curto prazo de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos beneficiários de imunidade tributária.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do IOF sobre as operações financeiras de curto prazo realizadas por partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, beneficiários de imunidade quanto ao referido imposto.

Tese: A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 328 do STF

Tema 328: Incidência do IOF sobre aplicações financeiras de curto prazo de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos beneficiários de imunidade tributária.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do IOF sobre as operações financeiras de curto prazo realizadas por partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, beneficiários de imunidade quanto ao referido imposto.

Tese: A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 328

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-328  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE DE IMPOSTOS. IRPJ. ISENÇÃO DE CSLL. CEBAS. REQUISITOS LEGAIS. APELAÇÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME:1. Mandado de segurança impetrado por associação civil sem fins lucrativos contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil, buscando a abstenção de retenções tributárias (IRPJ e CSLL) em pagamentos e repasses feitos por órgãos públicos, com base na Instrução Normativa RFB 1.234/2012, e a aceitação de declaração para a não retenção. A sentença denegou a segurança, e a impetrante apela, alegando que não é entidade beneficente de assistência social ...
+699 PALAVRAS
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nº 2.055/2021.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 611.510 (Tema 328); STF, ADI 1.802-3/DF; STF, ARE 649.737; STF, AI 554.414; STF, AI 649.389; STF, AI 696.196; STF, Tema 1262; STF, Tema 831; STJ, Súmula 213; STF, Súmula 269. (TRF-4, AC 5011065-14.2022.4.04.7201, , Relator(a): LEANDRO PAULSEN, Julgado em: 13/08/2025)
15/08/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-1


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E ISENÇÃO FISCAL. SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. SEBRAE. COFINS. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TEMA 328 DO STF. APELAÇÃO PROVIDA. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo SEBRAE/RO objetivando a nulidade dos débitos fiscais e a extinção do crédito tributário decorrente da exigência de contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS), com fundamento na imunidade tributária reconhecida aos serviços sociais autônomos. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em determinar se ...
+315 PALAVRAS
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611.510, Rel. Min. Rosa Weber, DJE de 07.05.2021 (Tema 328); STJ, AgRg no REsp 1.417.601/SE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27.10.2015; STJ, AgInt no REsp 1.589.030/ES, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 14.06.2016; TRF1, AC 1015447-64.2019.4.01.3400, Rel. Des. Roberto Carvalho Veloso, 13ª Turma, PJe 10.08.2023; TRF1, AC 1025216-33.2018.4.01.3400, Rel. Des. Novely Vilanova da Silva Reis, 8ª Turma, PJe 24.06.2023. (TRF-1, AC 0006430-70.2010.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 28/05/2025 PAG PJe 28/05/2025 PAG)
28/05/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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