Arts. 1 ... 14 ocultos » exibir Artigos
Art. 15. Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.
§ 1º A isenção a que se refere este artigo aplica-se, exclusivamente, em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica e à contribuição social sobre o lucro líquido, observado o disposto no parágrafo subseqüente.
§ 2º Não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.
§ 3º Às instituições isentas aplicam-se as disposições do art. 12, § 2°, alíneas "a" a "e" e § 3° e dos arts. 13 e 14.
§ 5º O disposto no § 2º não se aplica aos rendimentos e ganhos de capital auferidos pela Academia Brasileira de Letras, pela Associação Brasileira de Imprensa e pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
Arts. 16 ... 82 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. ISENÇÃO. COFINS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. RECEITAS PRÓPRIAS. IN/SRF 247/2002. ART. 14, X, MP 2.158-35/2001.
I - Na origem, a agravante propôs ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cujo mérito é afastar a incidência de COFINS sobre todas as receitas próprias que estejam vinculadas às atividades-fim, bem como declarada insubsistente ...
+636 PALAVRAS
..., X, da Medida Provisória n. 2.158-35/2001, a isenção da COFINS em relação às receitas de patrocínio, taxa de inscrição em eventos científicos, locação de estandes em eventos científicos, cessão de marca e certificação de alimentos e, por consequência, reconhecer a insubsistência do auto de infração consubstanciado no processo administrativo.
(STJ, AgInt no AREsp n. 1.702.645/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023.)
TRF-2 Suspensão da Exigibilidade, Crédito Tributário, DIREITO TRIBUTÁRIO, Isenção, Limitações ao Poder de Tributar, DIREITO TRIBUTÁRIO, IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Impostos, DIREITO TRIBUTÁRIO, Cofins, Contribuições Sociais, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 15 DA LEI 9.532/97. INFRAÇÃO AO ART. 12, §2º, "B", DA LEI 9.532/97. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE DE MÉRITO. ART. 1.013, §3º, IV, ...
+663 PALAVRAS
..., IV, do CPC, DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do impetrante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
(TRF2 , Apelação Cível, 0108956-19.2015.4.02.5101, Rel. ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR , 4ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR, julgado em 06/05/2025, DJe 13/05/2025 12:54:01)
13/05/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA