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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Art. 897-A CLT - Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.



Processo nº


, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 897-A da CLT, propor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

em face de decisão de fls. , que na Reclamação Trabalhista movida .


BREVE SÍNTESE

Trata-se de decisão proferida em , pela qual o MM. Senho Juiz Presidente proferiu decisão, no seguinte teor:

No entanto, pela simples leitura da decisão, vê-se que há , haja vista que , devendo, portanto, ser sanada.

Deste modo, não restou alternativa ao embargante senão a oposição dos presentes embargos.

Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que conduzem à conclusão desejada. Após citação breve do trecho embargado da decisão, dispor o ponto exato do equívoco da decisão impugnada, de forma que nas primeiras páginas o julgador já compreenda o fundamento do pedido.


PEDIDOS

Portanto, após notificado o Embargado para se manifestar, requer seja sanada a com o recebimento do presente embargo de declaração, para fins de que seja , nos termos do Art. 897-A.

Nestes termos, pede deferimento.


  • , .

ATENÇÃO! Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa - Art. 1.026 § 2º.

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