Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 1.042 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Das Disposições Comuns às Seções PrecedentesLEI REVOGADA

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Art. 1.042. O juiz dará curador especial: LEI REVOGADA
I - ao ausente, se o não tiver; LEI REVOGADA
II - ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante. LEI REVOGADA
Arts. 1.043 ... 1.045 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.042

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-1042  
Publicado em: 20/05/2019 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Como cediço, a parte, para que seu Recurso Especial inadmitido ascenda a esta Corte, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento daquele recurso, sob pena de vê-los mantidos.2. Neste recurso, a parte agravante não rebate as razões expostas na decisão que visa a impugnar, repetindo, pois, o vício anteriormente detectado. Aplicável, na hipótese, a Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o Agravo do art. 545...
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, § 1o. do Código (...)), objetiva desconstituir os fundamentos que impediram o processamento do Recurso Especial; sem essa providência, não comporta seguimento. 4. É entendimento desta Corte Superior que a incidência do Enunciado Sumular 83/STJ abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do art. 105 da Constituição Federal. Precedentes: REsp. 1.775.065/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2018; AgInt no AREsp. 1.331.833/MS, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 1o.2.2019.5. Agravo Interno da UNIÃO a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 501.487/SE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/05/2019, DJe 20/05/2019)
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Publicado em: 19/12/2018 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO, POR DOCUMENTO IDÔNEO, NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 ...
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recursal, decorrente de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.4. O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do novo Código de Processo Civil, atraindo a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a demonstração quando interposto o recurso.5. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1212046/PE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2018, DJe 19/12/2018)
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Publicado em: 02/06/2017 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.2. É intempestivo o agravo de instrumento interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do CPC/73.3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1016731/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 02/06/2017)
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