Súmula 385 - Súmulas do STJ

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Súmula 385 do STJ

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 385

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Decisões selecionadas sobre o Súmula 385

TJ-SP   19/03/2024
Apelação - Ação declaratória de nulidade de multas de trânsito decorrentes da não indicação de condutor - (...) - Penalidades de multa insubsistentes - Precedentes. Litigância de má-fé - Não ocorrência - Multa afastada - A condenação por litigância de má-fé exige a presença de dolo processual, o qual deve ser claramente comprovado, uma vez que não se admite a má-fé presumida, além do efetivo prejuízo causado à parte contrária, conforme inteligência do art. 80, do CPC. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1066083-16.2023.8.26.0053; Relator (a): Marrey Uint; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/03/2024; Data de Registro: 19/03/2024)

TJ-DFT   05/02/2020
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. RECONVENÇÃO. (...). LITIGÂNCIA MÁ-FÉ. AUSENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. (...). 3. In casu, a documentação apresentada demonstra que o discurso paterno desqualifica a genitora e dificulta o contrato entre mãe e filha, o que caracteriza alienação parental. Lei 12.318/2010. 3. Litigância de má-fé não configurada, pois a parte ré-reconvinte apenas exerceu o seu direito de ação/defesa, sem incorrer em qualquer abuso passível de ser caracterizado como litigância de má-fé. 4. Honorários majorados. Art. 85, §11, do CPC. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. (TJDFT, Acórdão n.1226313, 00012795320178070002, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, Julgado em: 22/01/2020, Publicado em: 05/02/2020)

TJ-MG   24/01/2020
APELAÇÃO CÍVEL - INCLUSÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 373, II, DO CPC - APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LITIGÂNCIA MÁ-FÉ - NÃO COMPROVADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. (...). Se não restou comprovado nos autos, de forma clara e induvidosa, que a autora adotou conduta maliciosa ou desleal em relação ao processo, não há falar-se em sua condenação em litigância de má-fé, motivo pelo qual não autorizada a aplicação das penalidades legais. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.19.154958-3/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Henrique Caldeira Brant, julgamento em 22/01/2020, publicação da súmula em 24/01/2020)

TRT-2   22/01/2020
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. A litigância de má-fé requer a configuração do caráter intencional de atentar contra a boa-fé e lealdade processual. Não configurada nenhuma das hipóteses do artigo 80 do CPC/15 e do artigo 793-B da CLT, não há que se falar em condenação da autora por litigância de má-fé. Não houve abuso da reclamante ao exercer o seu direito de ação. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento. (TRT-2, 1000532-85.2019.5.02.0041, Rel. SERGIO ROBERTO RODRIGUES - 11ª Turma - DOE 22/01/2020)

TRT-2   04/02/2020
Litigância de má-fé. A litigância de má-fé caracteriza-se pela conduta da parte que afronta princípios como o da lealdade e o da boa-fé processual, de modo a se atentar contra a seriedade da relação jurídica processual. Proposição que não se ajusta às hipóteses do art. 80 do Código de Processo Civil. Multa indevida. (TRT-2, 1000557-52.2019.5.02.0315, Rel. FLAVIO VILLANI MACEDO - 11ª Turma - DOE 04/02/2020)

TJ-MG   17/10/2019
APELAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA - CONDENAÇÃO PARTE AUTORA E PROCURADOR - MULTA - LITIGÂNCIA - MÁ-FÉ. A condenação da parte às penas da litigância de má-fé tem por pressuposto a evidência de que o seu comportamento atenta à dignidade da justiça. Se não restou comprovado nos autos, de forma clara e induvidosa, que o autor adotou conduta maliciosa ou desleal em relação ao processo, não há falar-se em sua condenação em litigância de má-fé, motivo pelo qual não autorizada a aplicação das penalidades legais. Descabida a condenação do patrono da parte nas penas da litigância de má-fé diante de vedação das normas procedimentais (Estatuto da OAB). Eventual prejuízo decorrente da atuação técnica deve ser apurado por meio de ação própria. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.19.066919-2/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Henrique Caldeira Brant, julgamento em 16/10/2019, publicação da súmula em 17/10/2019)

TJ-DFT   30/08/2019
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DUAS APELAÇÕES E UM RECURSO ADESIVO. (...) 10. Da litigância de má-fé. 10.1. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no art. 80 do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. 10.2. No caso, presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação/defesa mediante o confronto de teses e argumentos, evidencia-se a não ocorrência dos referidos pressupostos, o que impõe o afastamento da condenação imposta por litigância de má-fé. 10.3. Além do mais, a litigância de má-fé, que não se presume, pressupõe má conduta processual, com o propósito evidente de prejudicar. A conduta do litigante de má-fé, ao lado do elemento subjetivo - dolo ou culpa grave - pressupõe ainda o elemento objetivo, consistente no prejuízo causado à outra parte, o que não restou demonstrado nos autos. 10.4. Assim, não é possível vislumbrar a prática, por parte da ré de quaisquer condutas descritas nos art. 80, do CPC, porquanto apenas exerceu o direito que lhe é constitucionalmente garantido. 11. Apelações e recurso adesivo não providos. (TJDFT, Acórdão n.1196721, 07008995520188070001, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 28/08/2019, Publicado em: 30/08/2019)




Súmulas e OJs que citam Súmula 385

LeiSúmulas do STJ   Art.art-385  

STJ Tema Repetitivo 922 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a "ocorrência de dano moral indenizável na hipótese de inscrição em cadastro de inadimplentes com base em dívida inexistente, quando preexistente legítima inscrição anterior".

Tese Firmada: A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.

Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO DO CONSUMIDOR

(STJ, Tema Repetitivo 922, publicada em 22/05/2026)
22/05/2026 • Tema
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