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Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.
§ 1º O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.
§ 2º Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Art. 102 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 101
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 101
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE RECURSO CABÍVEL. PRECLUSÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que determinou o cancelamento da distribuição e extinguiu o cumprimento de sentença sem resolução do mérito, em razão da ausência de recolhimento das custas iniciais após o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível ...
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..., do CPC, constituem efeito direto da inércia da parte exequente em recolher as custas iniciais devidas. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. Opera-se a preclusão sobre o indeferimento da gratuidade da justiça veiculado em decisão interlocutória não impugnada por agravo de instrumento, obstando sua rediscussão em apelação contra a sentença que extinguiu o feito pelo não recolhimento das custas.
(TRF-4, AC 5050683-16.2024.4.04.7000, 12ª Turma, Relator(a): MARCOS CESAR ROMEIRA MORAES, Julgado em: 02/09/2026)
03/09/2026 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5023179-76.2025.4.03.0000 RELATOR: MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE AGRAVANTE: CONCREPAV PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: (...) - SP147386-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: (...) - SP244223-A AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO Ementa DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS ...
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... assistência judiciária gratuita. 4. A ausência de acolhimento da tese defendida pela parte não caracteriza omissão ou contradição no julgado." Legislação relevante citada: CPC, art. 1.022; CPC, art. 101, §1º.
(TRF-3, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50231797620254030000, Rel. Desembargadora Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em: 10/08/2026, Intimação via sistema DATA: 24/08/2026)
24/08/2026 •
Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA