MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Agravo de Instrumento Trabalhista - Rejeição de seguimento Recurso Ordinário

Atualizado por Modelo Inicial em 03/10/2019
Modelo de Agravo de Instrumento atualizado pela Reforma Trabalhista

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DE TRABALHO DA COMARCA DE .

CABIMENTO E PRAZO: Ao contrário do no Direito Processo Civil, que tem a finalidade específica de atacar decisões interlocutórias, no Processo do Trabalho, a finalidade específica do recurso de agravo de instrumento é destrancar o recurso, cujo seguimento foi trancado no juízo a quo. PRAZO: 8 dias úteis. Art. 897, "b" e 775 da CLT.


DEPÓSITO RECURSAL: O depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. (Art. 899, §7º CLT) GRATUIDADE DE JUSTIÇA: São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (§10 do Art. 899 da CLT) FIANÇA E SEGURO GARANTIA: O depósito pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

Ref.: Recurso


, devidamente qualificado nos autos do Recurso em epígrafe, inconformado com a decisão que negou seguimento ao Recurso Ordinário, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 897, ‘b’ da CLT interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

face à decisão que negou seguimento a Recurso Ordinário, a fim de que a matéria seja novamente apreciada para fins de juízo de retratação por parte de Vossa Excelência.

Assim não entendendo, requer, após cumpridas todas as formalidades legais e captadas as manifestações dos demais interessados, sejam os autos remetidos ao Tribunal Regional do Trabalho para os fins almejados.

Anexas as razões do recurso.

Termos em que pede deferimento.





EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Origem: Vara do Trabalho da Comarca de

Processo nº:

Agravante:

Agravado:


BREVE SÍNTESE DA DEMANDA E RAZÕES DO AGRAVO

Não obstante a clareza da peça recursal, o Recurso Ordinário não foi admitido pelos seguintes motivos:


Ocorre que tal entendimento não deve prosperar, pelos motivos que passa a dispor.

Rebater individualmente os motivos da decisão sem a mera repetição dos argumentos do recurso principal, sob pena de não recebimento.

  • Agregar os argumentos do mérito do recurso não recebido, sob pena de não ter analisado o mérito do recurso principal: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS VIOLAÇÕES E DOS ARESTOS VEICULADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. Este Tribunal Superior, tomando por norte o princípio da delimitação recursal, não dá provimento a agravo de instrumento que deixa de reiterar os argumentos jurídicos ou as violações, contrariedades e divergências veiculadas no recurso de revista. É que os argumentos deduzidos na minuta de agravo instrumento devem possibilitar, por si só, a exata compreensão das controvérsias postas em julgamento, sem que haja necessidade de incursão, pelo julgador, no recurso obstado. Precedentes. A jurisprudência do TST entende que a mera impugnação dos fundamentos da decisão agravada não viabiliza a cognição do recurso principal, sendo imperioso que sejam renovadas as razões deste na minuta de agravo de instrumento. Com efeito, na minuta em exame, a parte agravante limita-se a discorrer, genericamente, sobre a viabilidade da revista, não reiterando, contudo, os motivos pelos quais entende terem sido violados os artigos 5º, II, e 37, XXI, da constituição, e 71 da Lei 8666/93, bem como contrariada a Súmula 331 do TST, tampouco transcrevendo os julgados que dariam suporte a alegada divergência jurisprudencial. Nesse contexto, ausente no agravo de instrumento tal argumentação, inviável se torna o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (TST, AIRR - 11656-75.2014.5.01.0206, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 21/02/2018, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/03/2018)
  • DAS RAZÕES DO RECURSO
  • Trata-se de Recurso Ordinário, em face da decisão que .
  • O que não merece prosperar, pois

REQUISITOS FORMAIS DO AGRAVO - ART. 897 §5º DA CLT

ADVOGADOS DO PROCESSO:

INSTRUMENTO: Junta-se ao presente processo:

b.1 Cópia da decisão Agravada e certidão da respectiva intimação;

b.2 Cópia da petição inicial, da contestação e da decisão originária,

b.3 Cópia das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

b.4 Cópia de , que provam os fundamentos do recurso;

DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE: Com a responsabilidade conferida ao Advogado por força do Art.425, IV do CPC/15, por meio da presente, DECLARA que todos os documentos juntados neste Agravo são cópias originais, possuindo validade para os fins deste processo.

ATENÇÃO: Todo documento necessário ao julgamento de ambos os recursos devem ser juntados e autenticados, sob pena de não conhecimento: AGRAVO INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA TRASLADO. CÓPIAS NÃO AUTENTICADAS. NÃO CONHECIMENTO. Não estando as cópias das peças formadoras do instrumento autenticadas e não havendo declaração de sua autenticidade por parte do advogado, não merece ser conhecido o Agravo Instrumento, eis que em desacordo com o disposto na Instrução Normativa nº 16/99. Agravo Instrumento interposto pela reclamada não conhecido. (TRT-1, 00000103520175010571, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: Jose Antonio Teixeira da Silva, Oitava Turma, Publicação: DOERJ 10-04-2018) AGRAVO INSTRUMENTO EM AGRAVO PETIÇÃO - FORMAÇÃO DEFICIENTE - NÃO CONHECIMENTO I - Incumbe ao agravante o dever de vigilância na formação do instrumento do agravo, colacionando as peças obrigatórias e indispensáveis à compreensão da controvérsia. II - Não se conhece de Agravo Instrumento quando não trasladadas todas as peças essenciais ao julgamento do recurso denegado, consoante disposto no §5º do art. 897 da Consolidação das Leis Trabalho c/c item III Instrução Normativa nº 16/1999, do c. TST. III - Agravo de instrumento não conhecido. (TRT-1, 00000025120175010541, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: Evandro Pereira Valadao Lopes, Quinta Turma, Publicação: DOERJ 25-04-2018)

DECLARAÇÃO:


DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer o conhecimento e o provimento do presente Agravo, posto que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para fins de determinar o seguimento do Recurso Ordinário e ao final o seu total provimento.

Requer ainda, a notificação do Agravado, para se manifestar, querendo.

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .


ATENÇÃO: Certifique-se sempre da vigência dos artigos legais referidos. O Direito é muito dinâmico e a alteração de um dispositivo legal pode alterar embasamentos, suportes fáticos e prazos, podendo comprometer sua atuação.




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