Arts. 893 ... 896-C ocultos » exibir Artigos
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
§ 3º Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no Art. 679 a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença.
§ 4º - Na hipótese da alínea b deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.
§ 5º Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição:
I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7º do art. 899 desta Consolidação;
II - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida .
§ 6º O agravado será intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos.
§ 7º Provido o agravo, a Turma deliberará sobre o julgamento do recurso principal, observando-se, se for o caso, daí em diante, o procedimento relativo a esse recurso.
§ 8º Quando o agravo de petição versar apenas sobre as contribuições sociais, o juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias, que serão autuadas em apartado, conforme dispõe o § 3º, parte final, e remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 897
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Petições comentadas sobre Artigo 897
Petição comentada
Agravo de Petição Trabalhista - Em face de decisão interlocutória
Apesar da presente argumentação, inúmeros são os precedentes que não recebem o Agravo de Petição em face de decisão interlocutória. TESE JURÍDICA IRDR. 1. Ao julgar o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR/TRT5 0000624-25.2019.5.05.0000 este Regional fixou a seguinte tese jurídica: "AGRAVO DE PETIÇÃO". DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. EXCEÇÕES. Não cabe agravo de petição contra decisão interlocutória, salvo (i) imponha, de alguma forma, obstáculo intransponível ao regular prosseguimento da execução; (ii) seja capaz de, concretamente, causar gravame imediato à parte, não impugnável por embargos à execução; ou (iii) contra decisão que acolhe ou rejeita o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Incidência do §1º do artigo 893 c/c os artigos 897, "a", e 855-A, II, todos da CLT." (grifo nosso). Recurso desprovido. (TRT5 - Segunda Turma. Acórdão: 0000405-76.2013.5.05.0661. Relator: LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA. Data de julgamento: 2024-05-23. Publicado em 09/06/2024)
Petição comentada
Contrarrazões ao Agravo de Instrumento - Seguimento Recurso Ordinário
Artigos Jurídicos sobre Artigo 897
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14/02/2025
Agravo de Petição. Conceito, requisitos e cabimento.
Perguntas e respostas sobre os requisitos, cabimento e procedimento do Agravo de Petição Trabalhista
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21/10/2024
O que difere o Agravo de Instrumento na esfera Cível e na Trabalhista?
Com idêntica denominação na esfera civil e na justiça do trabalho, o agravo de instrumento possui finalidades distintas em cada área, vejamos cada uma delas.Decisões selecionadas sobre o Artigo 897
Súmulas e OJs que citam Artigo 897
TST OJ nº 19 do SBDI-1 Transitória - TST
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98. PEÇAS DISPENSÁVEIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSÁRIA A JUNTADA (inserida em 13.02.2001)
Mesmo na vigência da Lei nº 9.756/98, a ausência de peças desnecessárias à compreensão da controvérsia, ainda que relacionadas no inciso I do § 5º do art. 897 da CLT, não implica o não-conhecimento do agravo.
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 19)
13/02/2001 •
Orientação Jurisprudencial
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA