AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE
PRAZO E CABIMENTO: Cabe o agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções. Art. 897 CLT
Ref.: Processo nº
, devidamente qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, movida inconformada com a decisão de folhas , vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 897 da CLT interpor
AGRAVO DE PETIÇÃO
em face da decisão que no processo de execução, a fim de que a matéria seja novamente apreciada para fins de juízo de retratação por parte de Vossa Excelência.
Assim não entendendo, requer, após cumpridas todas as formalidades legais e captadas as manifestações dos demais interessados, sejam os autos remetidos ao Tribunal Regional para os fins almejados.
Anexas as razões do recurso.
Termos em que pede e espera deferimento.
RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO
Origem: Vara do Trabalho da Comarca de .
Processo nº:
Agravante:
Agravado:
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DA REGIÃO
COLENDA TURMA
BREVE SÍNTESE DA DEMANDA E RAZÕES RECURSAIS
Trata-se de Processo de Execução com base em , objetivando o pagamento de .
Ocorre que em decisão proferida em foi determinado que , o que merece reparo, pois .
DOS REQUERIMENTOS