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AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE


PRAZO E CABIMENTO: Cabe o agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções. Art. 897 CLT


Ref.: Processo nº


, devidamente qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, movida inconformada com a decisão de folhas , vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 897 da CLT interpor

AGRAVO DE PETIÇÃO

em face da decisão que no processo de execução, a fim de que a matéria seja novamente apreciada para fins de juízo de retratação por parte de Vossa Excelência.

Assim não entendendo, requer, após cumpridas todas as formalidades legais e captadas as manifestações dos demais interessados, sejam os autos remetidos ao Tribunal Regional para os fins almejados.

Anexas as razões do recurso.

Termos em que pede e espera deferimento.

  • , .



RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO

Origem: Vara do Trabalho da Comarca de .

Processo nº:

Agravante:

Agravado:

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DA REGIÃO

COLENDA TURMA

BREVE SÍNTESE DA DEMANDA E RAZÕES RECURSAIS

Trata-se de Processo de Execução com base em , objetivando o pagamento de .

Ocorre que em decisão proferida em foi determinado que , o que merece reparo, pois .

    DOS REQUERIMENTOS

      2

      Comentários

      Achei excelente a peça processual. Obrigada. 
      Responder
      Excelentíssimos, data vênia, sem cunho crítico, apenas para complementar nossas técnicas, digo nossas porque também advogo, o recurso está excelente, apenas uma retificação quanto ao endereçamento, o CPC alterou a parte em que se dirigia a peça ao juiz, hoje é dirigida ao Juízo, não devendo usar a pessoalidade.
      Responder