CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 897 - CLT / 1943

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DOS RECURSOS

Arts. 893 ... 896-C ocultos » exibir Artigos
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
§ 3º Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no Art. 679 a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença.
§ 4º - Na hipótese da alínea b deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.
§ 5º Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição:
I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7º do art. 899 desta Consolidação;
II - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida .
§ 6º O agravado será intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos.
§ 7º Provido o agravo, a Turma deliberará sobre o julgamento do recurso principal, observando-se, se for o caso, daí em diante, o procedimento relativo a esse recurso.
§ 8º Quando o agravo de petição versar apenas sobre as contribuições sociais, o juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias, que serão autuadas em apartado, conforme dispõe o § 3º, parte final, e remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 897


Comentários em Petições sobre Artigo 897

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Contrarrazões ao Agravo de Instrumento para seguimento a Recurso de Revista

As contrarrazões devem contrapor as razões do Agravo e do Recurso de Revista, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos. (Art. 897, §6º da CLT) PRAZO: 8 dias úteis - Art. 897, b
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Contrarrazões ao Agravo de Instrumento - Seguimento Recurso Ordinário

As contrarrazões devem contrapor as razões do Agravo e do Recurso Ordinário, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos. (Art. 897, §6º da CLT) PRAZO: 8 dias úteis - Art. 897, b
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+6)

Agravo de Petição Trabalhista

ATENÇÃO: O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. (Art. 897, §1º CLT) "Doutrina e jurisprudência têm sido rígidas na aferição da indicação das matérias e valores impugnados, exigindo que o agravante delimite as matérias de forma precisa, e apresente o valor incrontroverso atualizado, assim, como delimite, também eventuais deduções previdenciárias e fiscais, não se admitindo a indicação genérica." (SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 13ª ed. Ed. LTR, 2018. p. 1070)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 897

Agravo de Petição. Conceito, requisitos e cabimento. - Trabalhista
Trabalhista 19/02/2024

Agravo de Petição. Conceito, requisitos e cabimento.

Perguntas e respostas sobre os requisitos, cabimento e procedimento do Agravo de Petição Trabalhista
O que difere o Agravo de Instrumento na esfera Cível e na Trabalhista? - Geral
Geral 21/05/2020

O que difere o Agravo de Instrumento na esfera Cível e na Trabalhista?

Com idêntica denominação na esfera civil e na justiça do trabalho, o agravo de instrumento possui finalidades distintas em cada área, vejamos cada uma delas. 

Decisões selecionadas sobre o Artigo 897

TST   30/06/2023
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. (...). 2. QUANTUM ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (TST, Ag-AIRR - 21033-97.2020.5.04.0005, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 28/06/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/06/2023)

TST   19/11/2021
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - JULGAMENTO ANTERIOR PELA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, INCISO II, do CPC; ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL (CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL). RECURSO INTERPOSTO RECURSO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98 E ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 1.418, DE 30/08/2010. 1. Segundo a máxima latina, "tempus regit actum", os atos jurídicos são regidos pela lei da época em que ocorrem. 2. Sob a determinação contida no art. 897, § 5º e inciso I, da CLT, com redação dada pela Lei 9.756/98 (vigente à época da publicação da decisão agravada), a ausência de peças essenciais à formação do agravo de instrumento impede seu regular processamento, sendo incumbência da parte interessada velar pela adequada formalização de seu recurso. 3. No presente caso, a irregularidade do traslado inviabiliza a compreensão das razões de decidir constantes do acórdão recorrido, de forma a aferir se a discussão do presente feito se amolda à hipótese retratada na decisão proferida no RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral). 4. Sendo impossível o julgamento imediato do Recurso de Revista não há como exercer eventual juízo de retratação. 5. Sem proceder-se ao juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inciso II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC/73), devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte. (TST, AIRR - 122240-70.2006.5.17.0005, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 10/11/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/11/2021)

TRT-4   14/05/2019
PRELIMINARMENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO (...) TIDRE. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO E DE ATAQUE À DECISÃO DITA AGRAVADA. Não se conhece do agravo de instrumento quando ausente peça essencial à sua formação, e por se tratar de medida incabível, uma vez não postulado o destrancamento do agravo de petição não recebido na origem. Incidência do art. 897, alínea "b" e § 5º, inciso I, da CLT, do art. 194 do Regimento Interno desta Corte e da Instrução Normativa n° 16 do TST. (TRT-4, Seção Especializada em Execução, 0000001-74.2019.5.04.0521 AIAP, MARIA DA GRACA RIBEIRO CENTENO - Relator(a), em 14/05/2019)

TRT-4   15/03/2021
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO . AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS A SUA FORMAÇÃO. Não se conhece do recurso da parte que deixa de juntar aos autos apartados peças obrigatórias e essenciais para apreciação do recurso. Não atendimento ao disposto nos artigos 897, § 7º, da CLT, 194 do Regimento Interno deste Tribunal e Instrução Normativa nº 16 do TST. (TRT-4, Seção Especializada em Execução, 0020684-60.2020.5.04.0663 AIAP, MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA - Relator(a), em 15/03/2021)

TRT-1   15/03/2019
PERICULOSIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO. HORAS EXTRAS. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. PEÇAS NÃO TRASLADADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA NÃO PRODUZIDA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. Verificada a insuficiência do traslado, não deve ser conhecido o Agravo de Instrumento, pois incumbe ao agravante o dever de vigilância em sua formação, colacionando, inclusive, as peças obrigatórias e indispensáveis à compreensão da matéria que a parte pretendia ver devolvida, por meio do recurso trancado, à instância revisora. Desde que ultrapassada a questão relativa ao não conhecimento do Agravo, a deficiência no traslado das peças obrigatórias e indispensáveis importará no não provimento do recurso, por não produzida a prova dos fatos alegados, na medida em que a omissão das partes não comporta a conversão em diligência para suprir a ausência de peças, ainda que essenciais (§ 5º, do artigo 897, da CLT; itens III, X da Instrução Normativa nº 16 do C. TST). Recurso Ordinário da reclamante conhecido e não provido. (TRT-1, 0000018-50.2017.5.01.0041 - DEJT 21-03-2019, Rel. Marcia Leite Nery, julgado em 15/03/2019)



Súmulas e OJs que citam Artigo 897


Jurisprudências atuais que citam Artigo 897

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 DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES

DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Capítulos neste Título) :