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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DE TRABALHO DA COMARCA DE .

CABIMENTO E PRAZO: Ao contrário do no Direito Processo Civil, que tem a finalidade específica de atacar decisões interlocutórias, no Processo do Trabalho, a finalidade específica do recurso de agravo de instrumento é destrancar o recurso, cujo seguimento foi trancado no juízo a quo. PRAZO: 8 dias úteis. Art. 897, "b" e 775 da CLT.


DEPÓSITO RECURSAL: O depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. (Art. 899, §7º CLT) GRATUIDADE DE JUSTIÇA: São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (§10 do Art. 899 da CLT) FIANÇA E SEGURO GARANTIA: O depósito pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

Ref.: Recurso


, devidamente qualificado nos autos do Recurso em epígrafe, inconformado com a decisão que negou seguimento ao Recurso Ordinário, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 897, ‘b’ da CLT interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

face à decisão que negou seguimento a Recurso Ordinário, a fim de que a matéria seja novamente apreciada para fins de juízo de retratação por parte de Vossa Excelência.

Assim não entendendo, requer, após cumpridas todas as formalidades legais e captadas as manifestações dos demais interessados, sejam os autos remetidos ao Tribunal Regional do Trabalho para os fins almejados.

Anexas as razões do recurso.

Termos em que pede deferimento.

  • , .





EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Origem: Vara do Trabalho da Comarca de

Processo nº:

Agravante:

Agravado:


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