EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DE TRABALHO DA COMARCA DE .
CABIMENTO E PRAZO: Ao contrário do no Direito Processo Civil, que tem a finalidade específica de atacar decisões interlocutórias, no Processo do Trabalho, a finalidade específica do recurso de agravo de instrumento é destrancar o recurso, cujo seguimento foi trancado no juízo a quo. PRAZO: 8 dias úteis. Art. 897, "b" e 775 da CLT.
DEPÓSITO RECURSAL: O depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. (Art. 899, §7º CLT) GRATUIDADE DE JUSTIÇA: São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (§10 do Art. 899 da CLT) FIANÇA E SEGURO GARANTIA: O depósito pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
Ref.: Recurso nº
, devidamente qualificado nos autos do Recurso em epígrafe, inconformado com a decisão que negou seguimento ao Recurso Ordinário, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 897, ‘b’ da CLT interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
face à decisão que negou seguimento a Recurso Ordinário, a fim de que a matéria seja novamente apreciada para fins de juízo de retratação por parte de Vossa Excelência.
Assim não entendendo, requer, após cumpridas todas as formalidades legais e captadas as manifestações dos demais interessados, sejam os autos remetidos ao Tribunal Regional do Trabalho para os fins almejados.
Anexas as razões do recurso.
Termos em que pede deferimento.
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Origem: Vara do Trabalho da Comarca de
Processo nº:
Agravante:
Agravado: