MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Contestação em ação de Manutenção de Posse

Atualizado por Modelo Inicial em 10/02/2021
Contestação em ação possessória de manutenção de posse com pedido contraposto.


EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE


PRAZO: Art. 335. do CPC: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias úteis (art.219 CPC, cujo termo inicial será a data: I da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.) ATENÇÃO: O prazo em dobro computado para réus com procuradores distintos só se aplica a processos físicos. §2º Art. 229

PROCESSO Nº


CONTESTAÇÃO
c/c PEDIDO CONTRAPOSTO

Em face da Ação de MANUTENÇÃO DE POSSE movida por , dizendo e requerendo o que segue:


DOS FATOS

DAS PRELIMINARES


  • 2. MÉRITO
  • A Contestaste impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrapõem com os termos destas razões, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA.
  • Nos termos do Código de Processo Civil, em seu Art. 561, nas ações de Manutenção de Posse, incumbe ao autor provar:
  • I a sua posse;
    II a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
    III a data da turbação ou do esbulho;
    IV a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
  • Todavia, o Autor deixou de comprovar a efetiva do bem, o que é indispensável para demonstrar a legitimidade e interesse processual.
  • Na doutrina, Sergio Sahione Fadel em sua obra, leciona:
  • "Requisito indispensável a propositura da ação é que o requerente comprove de plano a sua posse, através dos elementos comprobatórios que a assegurem. A prova da posse é pressuposto básico para o ingresso em juízo." (in Código de Processo Civil Comentado volume III, 4ª ed.,pgs. 62/63)
  • Ademais, registre-se, que para a procedência da ação de manutenção, cumpriria ao requerente provar a posse prévia, data da turbação e a perda da posse, itens ausentes da peça prática, devendo ser julgada totalmente improcedente o pedido conforme precedentes sobre o tema:
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS IMPOSTOS PELO ART. 561 DO CPC. A AGRAVADA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA NA AÇÃO ORIGINÁRIA, NA MEDIDA EM QUE JUNTOU DOCUMENTOS RELACIONADOS AO DOMÍNIO DO IMÓVEL COM O ESCOPO DE PROVAR O EXERCÍCIO ANTERIOR DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE A PROPRIEDADE EM SEDE DE AÇÃO POSSESSÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Caracteriza-se a posse pela existência de uma relação de fato com o bem, de modo que os documentos relacionados ao domínio não se prestam a sua comprovação. 2. Inexistindo prova contundente do exercício anterior da posse, não há que se falar em manutenção de posse em favor da agravada. 3. A discussão sobre o domínio do bem em sede de ação possessória revela-se medida excepcional, não configurada na hipótese dos autos. 4. Recurso conhecido e provido. (Relator (a): Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly; Comarca: Foro de Paripueira; Órgão julgador: Vara do Único Ofício de Paripueira; Data do julgamento: 23/11/2017; Data de registro: 14/12/2017)
    • CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TURBAÇÃO. REQUISITO NECESSÁRIO À MANUTENÇÃO. BENS FEITORIAS NÃO COMPROVADAS. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TURBAÇÃO SOFRIDA. COMPENSAÇÃO DAS BENFEITORIAS NÃO COMPROVADAS. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. A quem não exerce, real e concretamente, a posse do imóvel, não tem direito à proteção possessória. Ao analisar os presentes autos, não vislumbro elementos que provem que a autora, ora apelante, exercia a posse do imóvel dentre os parâmetros utilizados. A parte autora, ora apelante, não conseguiu colacionar elementos capazes de provar a turbação que fora alegada nos autos, bem como, também não demonstrou que exercer a posse plena do imóvel. 2. A parte ré, ora apelante, também não demonstrou a turbação sofrida pela parte contrária, não colacionando elementos capazes de comprovas as alegações trazidas em sede recursal. 3. Recursos de apelação conhecidos e não providos. (Relator (a):Maria das Graças Pessoa Figueiredo; Comarca: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 04/06/2017; Data de registro: 06/06/2017)
  • Portanto, totalmente improcedente os pedidos ventilados na inicial, razão pela qual conduz à sua imediata extinção.
  • 3. DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS
  • Os documentos juntados à inicial tratam-se de provas insuficientes a comprovar o alegado, uma vez que não atendem integralmente ao disposto no Art. 561 do CPC.
  • Contrapor individualmente as provas trazidas, inclusive sobre a falsidade de documentos e provas nos termos do Art. 430 do CPC
  • Portanto, considerando que é dever do Autor, nos termos do art. 320 do CPC, instruir a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, requer a total improcedência da ação.
  • RECONVENÇÃO - DO PEDIDO CONTRAPOSTO

  • Conforme disposição expressa do Art. 556 do CPC, "É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor".
  • Portanto, diante da demonstração do direito demonstrado, cabe o presente pedido para fins de que seja reconhecido o direito acima indicado.

7. DOS PEDIDOS

7.1 Diante de todo o exposto, em sede de CONTESTAÇÃO, requer:

A TOTAL IMPROCEDÊNCIA da presente demanda;

A condenação do Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

  • 7.2 Em sede de PEDIDO CONTRAPOSTO, requer:
  • O recebimento das razões para o seu devido processamento, nos termos do art. 556 do CPC;
  • O deferimento liminar para a manutenção da posse ao Réu;
  • Seja intimado o Autor para apresentar resposta;
  • A total procedência do PEDIDO CONTRAPOSTO para:
  • a) Condenar o Autor da ação ao pagamento de aluguéis devidos pelo período de em valor não inferior a R$ por mês;
  • b) a manutenção e posterior indenização pelas benfeitorias realizadas, no valor de R$ conforme provas em anexo;
  • c) o reconhecimento da Usucapião em favor do Réu e arquivamento do presente processo.

A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a

Manifesta o interesse na realização de audiência conciliatória;

A condenação do Autor ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC;

Do valor da causa à Reconvenção: R$

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .

Ao chegar ao final da inicial, revise uma, duas vezes a peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma que direcione o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito. Se houver alguma nova dica nos envie!! Colabore com a continuidade desta plataforma. ;)



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