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Art. 561. Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;
II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 561
Artigos Jurídicos sobre Artigo 561
Imobiliário
07/02/2020
Ações possessórias e petitórias: Entenda as diferenças
Por serem muito similares, as ações possessórias e as petitórias são frequentemente confundidas pelos operadores de direito, o que pode ser fatal diante de causas urgentes ou com iminente término do prazo prescricional, especialmente quando não se admite a fungibilidade. Veja algumas diferenças.Decisões selecionadas sobre o Artigo 561
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REQUISITOS COMPROVADOS PELA PARTE AUTORA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTAMENTO. 1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa quando constatada, à luz das afirmativas constantes da petição inicial, a titularidade hipotética da parte autora quanto aos direitos postulados no plano do direito material. 2. Presente a prova dos requisitos do art. 561, CPC, é de ser acolhida a pretensão de reintegração de posse sobre o bem, mantendo-se a sentença proferida. 3. Preliminar rejeitada e recurso desprovido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.22.299137-4/001, Relator(a): Des.(a) Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado), julgamento em 18/07/2023, publicação da súmula em 18/07/2023)
TJ-MG
12/09/2023
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA EM CONTRARRAZÕES - PRECLUSÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - REVELIA - PROVA DA POSSE E DA TURBAÇÃO - AUSÊNCIA - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO DEMONSTRADOS. A teor do art. 293 do CPC, o réu deve impugnar o valor da causa em preliminar de contestação, sob pena de preclusão. À luz da teoria da asserção, a legitimidade das partes deve ser aferida de forma abstrata, com base na narrativa realizada pelo autor na peça inicial, de modo que, em se concluindo que o autor é o possível titular do direito invocado e que aquele indicado como réu deve suportar a eventual procedência dos pedidos iniciais, estará consubstanciada a legitimidade "ad causam" das partes, o que não se confunde com o julgamento do mérito. Até a partilha, o espólio é quem detém legitimidade para responder pelas obrigações deixadas pelo de cujus. Na ação de manutenção de posse, devem estar devidamente comprovadas a posse anterior do postulante, a turbação praticada pelo réu, a data em que ocorreu, e a continuação da posse, nos termos do art. 561 do CPC. A revelia não importa em procedência automática dos pedidos, porquanto é relativa a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Compete à parte autora produzir prova mínima dos fatos constitutivos do direito vindicado (CPC, artigos 345, inciso IV, c/c 373, inciso I). (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.119352-5/001, Relator(a): Des.(a) Marcelo Pereira da Silva, julgamento em 11/09/2023, publicação da súmula em 12/09/2023)
TJ-MG
30/08/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE- DECISÃO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINARES -ILEGITIMIDADE ATIVA- AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - REJEIÇÃO - LIMINAR - REQUISITOS DOART. 561DOCPCPREENCHIDOS - DEFERIMENTO. - Segundo o Superior Tribunal de Justiça, "a obrigatória adstrição do julgador ao pedido expressamente formulado pelo autor pode ser mitigada em observância aos brocardos da mihi factum dabo tibi ius (dá-me os fatos que te darei o direito) e iura novit curia (o juiz é quem conhece o direito)" (REsp n. 1.637.375/SP) o que afasta a alegação de extra petita a decisão que defere a liminar de manutenção de posse e determina que o réu desocupe o imóvel. - O interesse de agir surge a partir de um conflito de interesses em que a parte que se julga lesada, ou sob a possibilidade de vir a sê-lo, busca a intervenção dos órgãos jurisdicionais para aplicação de direito ao caso concreto e a legitimidade ativa cabe ao titular do interesse pleiteado na inicial. A pretensão de ser mantido em sua posse orienta a prestação jurisdicional pretendida e a própria necessidade de intervenção do poder judiciário para satisfazê-la, ao passo que a comprovação da sua propriedade confere ao autor a legitimidade para ajuizar a presente ação. - Nas ações em que se discute aposse, os requisitos para a concessão da medida liminar são aqueles presentes no art. 561 do CPC, quais sejam: aposse, a turbação ou o esbulho, com a data; a continuação ou a perda daposse. - Restando comprovada aposse, bem como o esbulho praticado a menos de ano e dia, por meio de prova documental, o deferimento da medida liminar é o que se impõe.(TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.076253-6/001, Relator(a): Des.(a)Sérgio André da Fonseca Xavier, julgamento em 29/08/2023, publicação da súmula em 30/08/2023)
TJ-RS
29/01/2020
POSSE (BENS IMÓVEIS). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. PROVA DA TURBAÇÃO. EXISTÊNCIA. Comprovado o fato constitutivo do direito que o autor alega ter, notadamente a turbação praticada pelo réu, ônus que lhe incumbia (arts. 373, I, e 561, II, ambos do CPC), corolário lógico é a manutenção da sentença que julgou procedente o pedido formulado na presente ação de manutenção de posse. Indenização a título de danos materiais devida na forma fixada na sentença. Majorado o valor da verba honorária fixada ao procurador do autor, conforme o disposto no §11 do art. 85 do CPC, levando ainda em conta os vetores constantes do §2º, incisos I a IV, desse artigo. Apelação desprovida. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70082942228, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em: 29-01-2020)