CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 561 - CPC / 2015

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Da Manutenção e da Reintegração de Posse

Art. 560 oculto » exibir Artigo
Art. 561. Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;
II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Arts. 562 ... 566 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 561

Cível
Contestação em ação de reintegração de posse  - Sinais exteriores de riqueza, Destinação comercial parcial do imóvel, Incompetência - Imóvel, Pedido Contraposto, Período a ser atingido no curso do processo, Cônjuges - ausente anuência, Pessoa Jurídica, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Espólio - inventariante, Pedido genérico, Ilegitimidade ad causam, Ilegitimidade passiva, Litispendência, Provas a produzir, Ausência de Provas - Geral, Retenção de benfeitorias - Indenização por acessão, Citação inexistente, Perempção, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Sociedade empresária, Inépcia da petição inicial, Ausência de documentos ou custas, Coisa Julgada, Usucapião, Ilegitimidade ativa, Reconvenção em Ação Possessória, Justiça Gratuita Contestante, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Citação por edital, Situações que a citação não deve ocorrer, Incapacidade processual, Advogado sem procuração, Especial Urbano, Suspensão da audiência, Ordinária, Perda do objeto - contas prestadas, Falecimento do Autor, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Citação por whatsapp, Pessoa Física, Ausência de benefício ao Autor, Nulidade da citação cível, Ausência de informações e elementos necessários, Incapacidade civil, Juizado Especial, Ilegitimidade ativa - possessória, Especial Rural, Peça Apócrifa, Extraordinária

Artigos Jurídicos sobre Artigo 561

Ações possessórias e petitórias: Entenda as diferenças - Imobiliário
Imobiliário 07/02/2020

Ações possessórias e petitórias: Entenda as diferenças

Por serem muito similares, as ações possessórias e as petitórias são frequentemente confundidas pelos operadores de direito, o que pode ser fatal diante de causas urgentes ou com iminente término do prazo prescricional, especialmente quando não se admite a fungibilidade. Veja algumas diferenças.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 561

 
"O sucesso na instância recursal também deve determinar o aumento dos honorários de sucumbência, embora sempre dentro dos limites do art. 85, § 2º, do CPC (art. 85, § 11). Segundo o Superior Tribunal de Justiça, 'o legislador criou verdadeira regra impositiva, regulamentando nova verba honorária, que não pode ser confundida com a fixada em primeiro grau, mas com ela cumulada, tendo em vista o trabalho adicional do advogado no segundo grau de jurisdição e nos tribunais superiores.(...)' (STJ, 3ª Turma. AgInt no AREsp 370.579/RJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 23.06.2016,DJe30.06.2016). (...). Os honorários sucumbenciais, por outro lado, pressupõem a existência de trabalho adicional pelo advogado." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 85.)

STJ   02/05/2024
2. "Configura cerceamento de defesa o indeferimento da produção de prova, seguido do julgamento em desfavor da parte que a requerera, sob fundamento da ausência da prova negada" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1467.537/SP, relator Ministro Raul Araújo, relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2611.2019, DJe de 42.2020). 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.077.591/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024)

TJ-RS   15/12/2023
APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDAS E DANOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROVADA A POSSE ANTERIOR E QUE A POSSE EXERCIDA PELO DEMANDADO É INJUSTA, IMPÕE-SE A A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL DA AÇÃO, POIS PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. PELAS MESMAS RAZÕES, DEVE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUGUEIS, NA PROPORÇÃO DO QUINHÃO DO RÉU, A CONTAR DA POSSE INJUSTA, UMA VEZ QUE SE TRATA DE CO-HERDEIRO OCUPANDO DE FORMA EXCLUSIVA O IMÓVEL A PARTILHAR. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 51148245320228210001, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em: 15-12-2023)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 561

Arts.. 567 ... 568  - Seção seguinte
 Do Interdito Proibitório

DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS (Seções neste Capítulo) :