Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública - Covid-19 (MPV927/2020)

Artigo 26 - Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública - Covid-19 / 2020

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OUTRAS DISPOSIÇÕES EM MATÉRIA TRABALHISTARENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 26. Durante o de estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, é permitido aos estabelecimentos de saúde, mediante acordo individual escrito, mesmo para as atividades insalubres e para a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso: ALTERADO
I - prorrogar a jornada de trabalho, nos termos do disposto no Art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 e ALTERADO
II - adotar escalas de horas suplementares entre a décima terceira e a vigésima quarta hora do intervalo interjornada, sem que haja penalidade administrativa, garantido o repouso semanal remunerado nos termos do disposto no Art. 67 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 26

Lei:Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública - Covid-19   Art.:art-26  
19/08/2020 STF Monocrática

Ação direta de inconstitucionalidade

EMENTA:  
DECISÃO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - PERDA.1. O assessor (...) prestou as seguintes informações: A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS e a Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE ajuizaram esta ação direta, com pedido de liminar, buscando ver declarada a inconstitucionalidade dos artigos 3º, inciso VI; 15, cabeça e parágrafos 1º, e ; da expressão acordo individual escrito” contida no artigo 26, cabeça; dos artigos 26, inciso II, 27 e 29, todos da Medida Provisória nº 927, de 22 março de 2020. Vossa Excelência, em 22 de abril último, liberou o processo para inserção no calendário de julgamentos virtuais. O Colegiado Maior, em sessão virtual de 8 a 14 de maio seguinte, deferiu parcialmente a medida acauteladora para suspender a eficácia do artigo 29 da norma impugnada. A Procuradoria-Geral da República opina pelo reconhecimento do prejuízo do que pleiteado. Aponta perda de eficácia da Medida Provisória, a qual não foi convertida em lei no prazo assinado no artigo 62, parágrafos 3º e 11, da Carta da República. CONTINUA » (STF, ADI 6380, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Decisão Monocrática, Julgado em: 12/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 18/08/2020 PUBLIC 19/08/2020)
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19/08/2020 STF Monocrática

Ação direta de inconstitucionalidade

EMENTA:  
DECISÃO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - PERDA.1. O assessor (...) prestou as seguintes informações: A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT ajuizou ação direta com a finalidade de ver declarada a inconstitucionalidade dos artigos 2º; , inciso VII; , ...
« (+99 PALAVRAS) »
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virtuais. O Colegiado Maior, em Sessão Virtual de 1º a 8 de maio seguinte, deferiu parcialmente a liminar, para suspender a eficácia dos artigos 29 e 31 da norma impugnada. A Procuradoria-Geral da República opina pelo reconhecimento do prejuízo do que pleiteado. Aponta perda de eficácia da Medida Provisória, a qual não foi convertida em lei no prazo assinado no artigo 62, parágrafos 3º e 11, da Carta da República. CONTINUA » (STF, ADI 6375, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Decisão Monocrática, Julgado em: 12/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 18/08/2020 PUBLIC 19/08/2020)
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14/08/2020 STF Monocrática

Ação direta de inconstitucionalidade

EMENTA:  
DECISÃO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - PERDA.1. O assessor (...) prestou as seguintes informações: O Partido Socialista Brasileiro - PSB ajuizou esta ação direta, com pedido liminar, buscando seja declarada a incompatibilidade, com a Constituição Federal, dos artigos 2º; , § 2º; 13, cabeça e parágrafos 1º e ; 14, ...
« (+53 PALAVRAS) »
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, a preverem medidas trabalhistas voltadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19. Vossa Excelência, em 29 de março último, indeferiu a medida acauteladora, submetendo a decisão ao crivo do Pleno e determinando fossem colhidas as informações, a manifestação da Advocacia-Geral da União, bem assim o parecer da Procuradoria-Geral da República. O Colegiado Maior, em 29 de abril seguinte, negou referendo, em parte, ao pronunciamento, suspendendo a eficácia dos artigos 29 e 31 da norma impugnada. CONTINUA » (STF, ADI 6348, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Decisão Monocrática, Julgado em: 10/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 13/08/2020 PUBLIC 14/08/2020)
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