Art. 26. Durante o de estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, é permitido aos estabelecimentos de saúde, mediante acordo individual escrito, mesmo para as atividades insalubres e para a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso:
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I - prorrogar a jornada de trabalho, nos termos do disposto no Art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 e
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II - adotar escalas de horas suplementares entre a décima terceira e a vigésima quarta hora do intervalo interjornada, sem que haja penalidade administrativa, garantido o repouso semanal remunerado nos termos do disposto no Art. 67 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 26
19/08/2020
STF
Monocrática
Ação direta de inconstitucionalidade
EMENTA:
DECISÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - PERDA.1. O assessor (...) prestou as seguintes informações:
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS e a Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE ajuizaram esta ação direta, com pedido de liminar, buscando ver declarada a inconstitucionalidade dos artigos 3º, inciso VI; 15, cabeça e
parágrafos 1º, 2º e 3º; da expressão acordo individual escrito contida no artigo 26, cabeça; dos artigos 26, inciso II, 27 e 29, todos da Medida Provisória nº 927, de 22 março de 2020.
Vossa Excelência, em 22 de abril último, liberou o processo para inserção no calendário de julgamentos virtuais.
O Colegiado Maior, em sessão virtual de 8 a 14 de maio seguinte, deferiu parcialmente a medida acauteladora para suspender a eficácia do artigo 29 da norma impugnada.
A Procuradoria-Geral da República opina pelo reconhecimento do prejuízo do que pleiteado. Aponta perda de eficácia da Medida Provisória, a qual não foi convertida em lei no prazo assinado no artigo 62, parágrafos 3º e 11, da Carta da República.
CONTINUA »
(STF, ADI 6380, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Decisão Monocrática, Julgado em: 12/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 18/08/2020 PUBLIC 19/08/2020)
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19/08/2020
STF
Monocrática
Ação direta de inconstitucionalidade
EMENTA:
DECISÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - PERDA.1. O assessor (...) prestou as seguintes informações:
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT ajuizou ação direta com a finalidade de ver declarada a inconstitucionalidade dos artigos 2º; 3º, inciso VII; 4º, ...
« (+99 PALAVRAS) »
... virtuais.
O Colegiado Maior, em Sessão Virtual de 1º a 8 de maio seguinte, deferiu parcialmente a liminar, para suspender a eficácia dos artigos 29 e 31 da norma impugnada.
A Procuradoria-Geral da República opina pelo reconhecimento do prejuízo do que pleiteado. Aponta perda de eficácia da Medida Provisória, a qual não foi convertida em lei no prazo assinado no artigo 62, parágrafos 3º e 11, da Carta da República.
CONTINUA »
(STF, ADI 6375, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Decisão Monocrática, Julgado em: 12/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 18/08/2020 PUBLIC 19/08/2020)
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14/08/2020
STF
Monocrática
Ação direta de inconstitucionalidade
EMENTA:
DECISÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - PERDA.1. O assessor (...) prestou as seguintes informações:
O Partido Socialista Brasileiro - PSB ajuizou esta ação direta, com pedido liminar, buscando seja declarada a incompatibilidade, com a Constituição Federal, dos artigos 2º; 6º, § 2º; 13, cabeça e parágrafos 1º e 2º; 14, ...
« (+53 PALAVRAS) »
..., a preverem medidas trabalhistas voltadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19.
Vossa Excelência, em 29 de março último, indeferiu a medida acauteladora, submetendo a decisão ao crivo do Pleno e determinando fossem colhidas as informações, a manifestação da Advocacia-Geral da União, bem assim o parecer da Procuradoria-Geral da
República.
O Colegiado Maior, em 29 de abril seguinte, negou referendo, em parte, ao pronunciamento, suspendendo a eficácia dos artigos 29 e 31 da norma impugnada.
CONTINUA »
(STF, ADI 6348, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Decisão Monocrática, Julgado em: 10/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 13/08/2020 PUBLIC 14/08/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 34 ... 35
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DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO ABONO ANUAL EM 2020
DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO ABONO ANUAL EM 2020
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