Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública - Covid-19 (MPV927/2020)

Artigo 8 - Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública - Covid-19 / 2020

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DA ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAISRENOMEADO/EXCLUÍDO

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Art. 8º Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no Art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. ALTERADO
Parágrafo único. O eventual requerimento por parte do empregado de conversão de um terço de férias em abono pecuniário estará sujeito à concordância do empregador, aplicável o prazo a que se refere o caput. ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Lei:Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública - Covid-19   Art.:art-8  
Publicado em: 19/08/2022 TRT-1 Acórdão

EMENTA:  
RECURSO DA RECLAMADA. FÉRIAS EM DOBRO. FÉRIAS PROPORCIONAIS 1. A inobservância do termo previsto no art. 145 da CLT acarreta o descumprimento do prazo limite para concessão de férias, atraindo a incidência do art. 137 da CLT e da sanção nele prevista (TST Súmula 450). 2. O pagamento do terço de férias foi postergado nos termos do art. 8º da MP n. 927/2020...
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legislativo regulamentando as relações decorrentes da MP 927, que, em observância aos princípios da segurança jurídica e da confiança, continuarão por ela regidas (CF, art. 62, § 11). 6. Tempestiva a quitação com as verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. 7. Ao contrário do que sustenta a Recorrente, o questionado valor não se refere às férias proporcionais, mas sim a "dobra" do 1/3 constitucional de férias do período de 2019/2020, ora já afastada, restando prejudicado o presente tema. Recurso parcialmente provido. FGTS. SETEMBRO/2020. BASE DE CÁLCULO. Para fins de cálculo do FGTS relativo ao mês da rescisão deverá ser observada, também, a remuneração do mês anterior. Negado provimento. (TRT-1, Processo N. 0100470-09.2021.5.01.0080 - DEJT 2022-08-19)
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Publicado em: 19/08/2022 TRT-1 Acórdão

EMENTA:  
RECURSO DA RECLAMADA. FÉRIAS EM DOBRO. FÉRIAS PROPORCIONAIS 1. A inobservância do termo previsto no art. 145 da CLT acarreta o descumprimento do prazo limite para concessão de férias, atraindo a incidência do art. 137 da CLT e da sanção nele prevista (TST Súmula 450). 2. O pagamento do terço de férias foi postergado nos termos do art. 8º da MP n. 927/2020...
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regulamentando as relações decorrentes da MP 927, que, em observância aos princípios da segurança jurídica e da confiança, continuarão por ela regidas (CF, art. 62, § 11). 6. Tempestiva a quitação com as verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. 7. Ao contrário do que sustenta a Recorrente, o questionado valor não se refere às férias proporcionais, mas sim a \"dobra\" do 1/3 constitucional de férias do período de 2019/2020, ora já afastada, restando prejudicado o presente tema. Recurso parcialmente provido. FGTS. SETEMBRO/2020. BASE DE CÁLCULO. Para fins de cálculo do FGTS relativo ao mês da rescisão deverá ser observada, também, a remuneração do mês anterior. Negado provimento.   (TRT-1, 0100470-09.2021.5.01.0080 - DEJT 2022-08-19, Rel. ROSANE RIBEIRO CATRIB, julgado em 09/08/2022)
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Publicado em: 24/08/2020 STF Monocrática

Ação direta de inconstitucionalidade

EMENTA:  
DECISÃO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - PERDA.1. O assessor (...) prestou as seguintes informações: A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI ajuizou esta ação direta com a finalidade de ver declarada a inconstitucionalidade dos artigos 2º; , inciso VI; , ...
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, a versar medidas trabalhistas voltadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19. Vossa Excelência, em 31 de março último, indeferiu a medida acauteladora, submetendo a decisão ao crivo do Pleno e determinando fossem colhidas as informações, a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República. O Colegiado Maior, em 29 de abril seguinte, negou referendo, em parte, ao pronunciamento, suspendendo a eficácia dos artigos 29 e 31 da norma impugnada. CONTINUA » (STF, ADI 6354, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Decisão Monocrática, Julgado em: 12/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 21/08/2020 PUBLIC 24/08/2020)
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 DA CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS

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