Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública - Covid-19 (MPV927/2020)

Artigo 3 - Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública - Covid-19 / 2020

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DAS ALTERNATIVAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)RENOMEADO/EXCLUÍDO

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Art. 3º Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas: ALTERADO
I - o teletrabalho; ALTERADO
II - a antecipação de férias individuais; ALTERADO
III - a concessão de férias coletivas; ALTERADO
IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados; ALTERADO
V - o banco de horas; ALTERADO
VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; ALTERADO
VII - o direcionamento do trabalhador para qualificação; e ALTERADO
VIII - o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública - Covid-19   Art.:art-3  
Publicado em: 29/09/2020 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. PANDEMIA. COVID-19. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO TITULAR DA COMPETÊNCIA NORMATIVA. DEFERIMENTO NA VIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.   AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. Ainda que sejam graves os efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), com inegáveis prejuízos nas esferas de particulares e de entes estatais, sobretudo com danos humanitários expressivos, e mesmo que seja louvável a tentativa de auxílio àqueles responsáveis pela atividade econômica e pela manutenção de empregos, o ordenamento jurídico não assegura a prorrogação do prazo de recolhimento de tributos nos termos pretendidos pelo sujeito passivo. As decisões proferidas pelo E.STF (ACO 3363 e 3365) envolvem dívida pública de entes da Federação, ao passo ...
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titular da competência normativa a função discricionária de avaliação do impacto socioeconômico das medidas adotadas e das necessidades orçamentárias destinadas à correta atuação estatal, inclusive com o fim de inibir o avanço da doença e atender às necessidades mínimas de sobrevivência da população. Nesse contexto, o controle judicial somente é possível em casos de manifesta ou objetiva violação da discricionariedade política, o que não resta configurado pelo que consta dos autos. Em período extraordinário, os imperativos do Estado de Direito devem ser ainda mais realçados, para que o ordenamento jurídico não seja fragmentado por pretensões que desorganizam os propósitos de igualdade vistos pelo conjunto de necessidades emergentes da sociedade e do Estado.   Agravo de instrumento improvido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5011849-58.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 24/09/2020, Intimação via sistema DATA: 29/09/2020)
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Publicado em: 30/06/2022 TRT-5 Acórdão

Recurso Ordinário Trabalhista

EMENTA:  
PANDEMIA. COVID-19. DESPEDIDA POR FORÇA MAIOR. ART. 502 DA CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Ainda que, como decorrência da pandemia da COVID-19, tenha, efetivamente, a empresa paralisado momentaneamente suas atividades, a situação não caracteriza força maior, para os fins pretendidos de justificar a despedida da reclamante com fundamento no art. 502 da CLT. A norma somente considera como força maior o fato imperioso que determine a extinção da empresa, somente nessa hipótese restrita admitindo sejam os prejuízos decorrentes do inusitado, partilhados entre empregador e empregado, pois o ...
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reconhecidamente adotadas pela reclamada, tinham como desiderato social maior a "preservação do emprego e da renda." Nessa linha, inclusive, foi a MP 936/20, criando um programa emergencial de manutenção de emprego e renda, ingressando o Governo Federal com recursos para viabilizar a concretização de um propósito social maior, que os trabalhadores não fossem conduzidos ao desemprego no auge da pandemia e, de outra ponta, que as empresas que aderissem tivessem algum subsídio para esse fim. A reclamada, contudo, apesar de favorecer-se com a adoção das medidas de suspensão de contrato e antecipação de férias despediu o trabalhadore, o que constitui comportamento abusivo, autêntico venire contra factum proprio. (TRT-5; Processo: 0000582-30.2020.5.05.0003; Relator(a). ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ; Órgão Julgador: Segunda Turma; Data: 30/06/2022)
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Publicado em: 27/06/2022 TRT-5 Acórdão

Recurso Ordinário Trabalhista

EMENTA:  
PANDEMIA. COVID-19. DESPEDIDA POR FORÇA MAIOR. ART. 502 DA CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Ainda que, como decorrência da pandemia da COVID-19, tenha, efetivamente, a empresa paralisado momentaneamente suas atividades, a situação não caracteriza força maior, para os fins pretendidos de justificar a despedida da reclamante com fundamento no art. 502 da CLT. A norma somente considera como força maior o fato imperioso que determine a extinção da empresa, somente nessa hipótese restrita admitindo sejam os prejuízos decorrentes do inusitado, partilhados entre empregador e empregado, pois o ...
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autêntico venire contra factum proprio. No caso específico da reclamante, suas férias foram, inclusive, antecipadas, portanto, a expectativa que tinha era de preservação do contrato de trabalho durante o estado de calamidade e enquanto presentes os efeitos da política governamental instituída. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 461 DO TST. Nos termos da Súmula 461 do TST, "É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015)". (TRT-5; Processo: 0000309-91.2020.5.05.0022; Relator(a). ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ; Órgão Julgador: Segunda Turma; Data: 27/06/2022)
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