Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública - Covid-19 (MPV927/2020)

Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública - Covid-19 / 2020 - DO APROVEITAMENTO E DA ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS

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DO APROVEITAMENTO E DA ANTECIPAÇÃO DE FERIADOSRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 13.

Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados.
ALTERADO
§ 1º Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas. ALTERADO
§ 2º O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito. ALTERADO
Art.. 14  - Capítulo seguinte
 DO BANCO DE HORAS

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