Art. 15 oculto » exibir Artigo
Art. 16. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
ALTERADO
§ 1º Os treinamentos de que trata o caput serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
ALTERADO
§ 2º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, os treinamentos de que trata o caput poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.
ALTERADO
Art. 17 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16
Publicado em: 24/08/2020
STF
Monocrática
Ação direta de inconstitucionalidade
EMENTA:
DECISÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - PERDA.1. O assessor (...) prestou as seguintes informações:
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI ajuizou esta ação direta com a finalidade de ver declarada a inconstitucionalidade dos artigos 2º; 3º, inciso VI; 6º, ...
« (+68 PALAVRAS) »
..., a versar medidas trabalhistas voltadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19.
Vossa Excelência, em 31 de março último, indeferiu a medida acauteladora, submetendo a decisão ao crivo do Pleno e determinando fossem colhidas as informações, a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da
República.
O Colegiado Maior, em 29 de abril seguinte, negou referendo, em parte, ao pronunciamento, suspendendo a eficácia dos artigos 29 e 31 da norma impugnada.
CONTINUA »
(STF, ADI 6354, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Decisão Monocrática, Julgado em: 12/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 21/08/2020 PUBLIC 24/08/2020)
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Publicado em: 20/08/2020
STF
Monocrática
Ação direta de inconstitucionalidade
EMENTA:
DECISÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - PERDA.1. O assessor (...) prestou as seguintes informações:
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade - CONTRATUH ajuizou esta ação direta com a finalidade de ver declarada a inconstitucionalidade dos artigos 2º; 3º, inciso VI; 6º, ...
« (+70 PALAVRAS) »
... último, liberou o processo para inserção no calendário de julgamentos virtuais.
O Colegiado Maior, em Sessão Virtual de 1º a 8 de maio seguinte, indeferiu a liminar.
Consulta ao sítio do Congresso Nacional revelou publicado, no Diário Oficial da União de 31 de julho último, o Ato Declaratório nº 92, subscrito pelo Presidente da Mesa, a versar o exaurimento dos efeitos do ato questionado.2. Considerado o término, em 19 de julho de 2020, do prazo de vigência da Medida Provisória nº 927/2020, ausente conversão em lei, surgem esgotados os efeitos jurídicos, a sinalizar o prejuízo.
CONTINUA »
(STF, ADI 6377, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Decisão Monocrática, Julgado em: 12/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 19/08/2020 PUBLIC 20/08/2020)
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Publicado em: 12/08/2020
STF
Monocrática
Ação direta de inconstitucionalidade
EMENTA:
DECISÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - PERDA.1. O assessor (...) prestou as seguintes informações:
Partido Democrático Trabalhista - PDT ajuizou esta ação direta, com pedido liminar, buscando seja declarada a incompatibilidade, com a Constituição Federal, dos artigos 2º; 3º, inciso VI; 8º, cabeça e parágrafo único; 14, cabeça e parágrafos 1º...
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....
Vossa Excelência, em 26 de março último, indeferiu a medida acauteladora, submetendo a decisão ao crivo do Pleno e determinando fossem colhidas as informações, a manifestação da Advocacia-Geral da União, bem assim o parecer da Procuradoria-Geral da
República.
O Colegiado Maior, em 29 de abril seguinte, negou referendo, em parte, ao pronunciamento, suspendendo a eficácia dos artigos 29 e 31 da norma impugnada.
CONTINUA »
(STF, ADI 6342, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Decisão Monocrática, Julgado em: 05/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 10/08/2020 PUBLIC 12/08/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 18
- Capítulo seguinte
DO DIRECIONAMENTO DO TRABALHADOR PARA QUALIFICAÇÃO
DO DIRECIONAMENTO DO TRABALHADOR PARA QUALIFICAÇÃO
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