Art. 14. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
ALTERADO
§ 1º A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias.
ALTERADO
§ 2º A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo.
ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 14
17/08/2023
TRF-3
Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA
EMENTA:
SEGURO-DESEMPREGO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR FORÇA MAIOR. DIREITO AO RECEBIMENTO. 1. Parte autora que requer o seguro-desemprego por dispensa baseada em força maior. 2. Cumprimento dos requisitos legais previstos na Lei nº 7.998/90. 3. Recurso da União a que se nega provimento.
(TRF 3ª Região, 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0079721-56.2021.4.03.6301, Rel. Juiz Federal JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA, julgado em 10/08/2023, DJEN DATA: 17/08/2023)
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06/06/2023
TRT-1
Acórdão
EMENTA:
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para a caracterização da rescisão indireta, necessário que haja falta grave por parte da empresa, a qual torna o vínculo contratual insuportável. Assim, pretendendo o empregado a rescisão indireta do pacto laboral, seu é o encargo processual de provar a falta grave cometida pelo empregador, por ser fato constitutivo do direito postulado (inteligência dos artigos 818 da CLT, e 373, I, do CPC), ônus do qual a reclamante não se desincumbiu no caso vertente. HORAS EXTRAS. ...
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... determina que a compensação do banco de horas deverá ser realizado mediante prorrogação de jornada até duas horas, no prazo de até dezoito meses contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. No entanto, no presente caso, sequer foi formalizado o referido acordo, não podendo o mesmo ser validado. Ademais, depreende-se dos cartões de ponto que por diversas vezes a reclamante laborava mais de seis dias consecutivos. Constata-se o registro de labor extraordinário, inclusive com trabalho em treze dias seguidos sem a concessão de qualquer folga compensatória. Dessa forma, tem-se que a carga horária semanal ultrapassou e muito a carga horária máxima permitida. Recurso parcialmente provido.
(TRT-1, Processo N. 0100025-09.2022.5.01.0483 - DEJT 2023-06-06)
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13/07/2022
TRT-1
Acórdão
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTOS EFETUADOS NO RECIBO RESCISÓRIO. BANCO DE HORAS NEGATIVO DECORRENTE DA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM VIRTUDE DA PANDEMIA DA COVID-19. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DEVIDA. Conquanto a Medida Provisória nº 927/2020 tenha autorizado, em seu artigo 14, a constituição de um regime especial de compensação de jornada no período de pandemia, o desconto efetuado no recibo rescisório referente às horas não trabalhadas no indigitado período mostra-se ilícito, à luz do princípio da alteridade e do que estabelece o artigo 462 da CLT. Apelo patronal desprovido.
(TRT-1, Processo N. 0100806-85.2021.5.01.0056 - DEJT 2022-07-13)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 15 ... 17
- Capítulo seguinte
DA SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
DA SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
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