Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública - Covid-19 (MPV927/2020)

Artigo 16 - Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública - Covid-19 / 2020

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DA SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHORENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 15 oculto » exibir Artigo
Art. 16. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. ALTERADO
§ 1º Os treinamentos de que trata o caput serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. ALTERADO
§ 2º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, os treinamentos de que trata o caput poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança. ALTERADO
Art. 17 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

Lei:Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública - Covid-19   Art.:art-16  
Publicado em: 24/08/2020 STF Monocrática

Ação direta de inconstitucionalidade

EMENTA:  
DECISÃO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - PERDA.1. O assessor (...) prestou as seguintes informações: A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI ajuizou esta ação direta com a finalidade de ver declarada a inconstitucionalidade dos artigos 2º; , inciso VI; , ...
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, a versar medidas trabalhistas voltadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19. Vossa Excelência, em 31 de março último, indeferiu a medida acauteladora, submetendo a decisão ao crivo do Pleno e determinando fossem colhidas as informações, a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República. O Colegiado Maior, em 29 de abril seguinte, negou referendo, em parte, ao pronunciamento, suspendendo a eficácia dos artigos 29 e 31 da norma impugnada. CONTINUA » (STF, ADI 6354, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Decisão Monocrática, Julgado em: 12/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 21/08/2020 PUBLIC 24/08/2020)
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Publicado em: 20/08/2020 STF Monocrática

Ação direta de inconstitucionalidade

EMENTA:  
DECISÃO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - PERDA.1. O assessor (...) prestou as seguintes informações: A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade - CONTRATUH ajuizou esta ação direta com a finalidade de ver declarada a inconstitucionalidade dos artigos 2º; , inciso VI; , ...
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último, liberou o processo para inserção no calendário de julgamentos virtuais. O Colegiado Maior, em Sessão Virtual de 1º a 8 de maio seguinte, indeferiu a liminar. Consulta ao sítio do Congresso Nacional revelou publicado, no Diário Oficial da União de 31 de julho último, o Ato Declaratório nº 92, subscrito pelo Presidente da Mesa, a versar o exaurimento dos efeitos do ato questionado.2. Considerado o término, em 19 de julho de 2020, do prazo de vigência da Medida Provisória nº 927/2020, ausente conversão em lei, surgem esgotados os efeitos jurídicos, a sinalizar o prejuízo. CONTINUA » (STF, ADI 6377, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Decisão Monocrática, Julgado em: 12/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 19/08/2020 PUBLIC 20/08/2020)
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Publicado em: 12/08/2020 STF Monocrática

Ação direta de inconstitucionalidade

EMENTA:  
DECISÃO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - PERDA.1. O assessor (...) prestou as seguintes informações: Partido Democrático Trabalhista - PDT ajuizou esta ação direta, com pedido liminar, buscando seja declarada a incompatibilidade, com a Constituição Federal, dos artigos 2º; , inciso VI; , cabeça e parágrafo único; 14, cabeça e parágrafos 1º...
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. Vossa Excelência, em 26 de março último, indeferiu a medida acauteladora, submetendo a decisão ao crivo do Pleno e determinando fossem colhidas as informações, a manifestação da Advocacia-Geral da União, bem assim o parecer da Procuradoria-Geral da República. O Colegiado Maior, em 29 de abril seguinte, negou referendo, em parte, ao pronunciamento, suspendendo a eficácia dos artigos 29 e 31 da norma impugnada. CONTINUA » (STF, ADI 6342, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Decisão Monocrática, Julgado em: 05/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 10/08/2020 PUBLIC 12/08/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 18  - Capítulo seguinte
 DO DIRECIONAMENTO DO TRABALHADOR PARA QUALIFICAÇÃO

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