Art. 13. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados.
ALTERADO
§ 1º Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.
ALTERADO
§ 2º O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.
ALTERADO
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 13
20/08/2020
STF
Monocrática
Ação direta de inconstitucionalidade
EMENTA:
DECISÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - PERDA.1. O assessor (...) prestou as seguintes informações:
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade - CONTRATUH ajuizou esta ação direta com a finalidade de ver declarada a inconstitucionalidade dos artigos 2º; 3º, inciso VI; 6º, ...
« (+70 PALAVRAS) »
... último, liberou o processo para inserção no calendário de julgamentos virtuais.
O Colegiado Maior, em Sessão Virtual de 1º a 8 de maio seguinte, indeferiu a liminar.
Consulta ao sítio do Congresso Nacional revelou publicado, no Diário Oficial da União de 31 de julho último, o Ato Declaratório nº 92, subscrito pelo Presidente da Mesa, a versar o exaurimento dos efeitos do ato questionado.2. Considerado o término, em 19 de julho de 2020, do prazo de vigência da Medida Provisória nº 927/2020, ausente conversão em lei, surgem esgotados os efeitos jurídicos, a sinalizar o prejuízo.
CONTINUA »
(STF, ADI 6377, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Decisão Monocrática, Julgado em: 12/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 19/08/2020 PUBLIC 20/08/2020)
COPIAR
12/08/2020
STF
Monocrática
Ação direta de inconstitucionalidade
EMENTA:
DECISÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - PERDA.1. O assessor (...) prestou as seguintes informações:
Rede Sustentabilidade ajuizou esta ação direta, com pedido liminar, buscando ver conferida interpretação conforme à Constituição ao artigo 1º, parágrafo único, e declarada a invalidade dos artigos 2º; 4º, § 5º; 6º, § 2º...
« (+64 PALAVRAS) »
..., a versar medidas voltadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19.
Vossa Excelência, em 28 de março de 2020, indeferiu a medida acauteladora, submetendo a decisão ao crivo do Pleno, bem assim determinando fossem colhidas as informações, a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da
República.
O Colegiado Maior, em 29 de abril seguinte, negou referendo, em parte, ao pronunciamento, suspendendo a eficácia dos artigos 29 e 31 da norma impugnada.
CONTINUA »
(STF, ADI 6344, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Decisão Monocrática, Julgado em: 05/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 10/08/2020 PUBLIC 12/08/2020)
COPIAR
27/05/2020
STF
Monocrática
Ação direta de inconstitucionalidade
EMENTA:
Petição/STF nº 32.783/2020
DECISÃO
INTERVENÇÃO DE TERCEIRO - PROCESSO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADMISSIBILIDADE.1. O assessor (...) prestou as seguintes informações:
O partido Rede Sustentabilidade ajuizou esta ação direta com a finalidade de ver conferida interpretação conforme à Constituição ao artigo 1º, parágrafo único, e declarada a invalidade dos artigos 2º; 4º, § 5º; 6º, ...
« (+60 PALAVRAS) »
..., da Medida Provisória nº 927/2020, a versarem alterações no âmbito do direito trabalhista durante o
combate à pandemia da covid-19.
A Confederação Nacional da Indústria - CNI, mediante peça subscrita por profissionais da advocacia regularmente credenciados, postula o ingresso no processo na qualidade de terceira. Ressalta a própria representatividade. Aponta o impacto direto do
pronunciamento do Supremo nas atividades desempenhadas pelos filiados. Discorre sobre o mérito, sustentando a improcedência do pedido.
CONTINUA »
(STF, ADI 6344, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Decisão Monocrática, Julgado em: 20/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 26/05/2020 PUBLIC 27/05/2020)
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 14
- Capítulo seguinte
DO BANCO DE HORAS
DO BANCO DE HORAS
Início (Capítulos neste Conteúdo) :