Artigo 5 - Lei nº 8.177 / 1991

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 5° A partir de 1° de março de 1991, o valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), emitidas anteriormente a 15 de janeiro de 1989 (art. 6° do Decreto-Lei n° 2.284, de 10 de março de 1986), dos Bônus do Tesouro Nacional (BTN), emitidos até a data de vigência da medida provisória que deu origem a esta lei, das Letras do Tesouro Nacional, de Série Especial (§ 1° do art. 11 do Decreto-Lei n° 2.376, de 25 de novembro de 1987), e dos Títulos da Dívida Agrária (TDA), será atualizado, no primeiro dia de cada mês, por índice calculado com base na TR referente ao mês anterior.
§ 1° O disposto neste artigo aplica-se também aos BTN emitidos anteriormente à vigência da medida provisória que deu origem a esta lei, com cláusula de opção, ficando assegurada, por ocasião do resgate, a alternativa de atualização com base na variação da cotação do dólar norte-americano divulgada pelo Banco Central do Brasil.
§ 2° Os BTN-Série Especial, emitidos em conformidade com o § 2° do art. 9° da Lei n° 8.024, de 12 de abril de 1990, passam a ser atualizados, a partir de 1° de fevereiro de 1991, pela TRD, acrescidos de juros de seis por cento ao ano, ou fração pro rata.
§ 3º A partir de 5 de maio de 2000, os Títulos da Dívida Agrária - TDA emitidos para desapropriação terão as seguintes remunerações:
I - três por cento ao ano para indenização de imóvel com área de até setenta módulos fiscais;
II - dois por cento ao ano para indenização de imóvel com área acima de setenta e até cento e cinqüenta módulos fiscais; e
III - um por cento ao ano para indenização de imóvel com área acima de cento e cinqüenta módulos fiscais.
§ 4º Os TDA emitidos até 4 de maio de 2000 e os a serem emitidos para aquisição por compra e venda de imóveis rurais destinados à implantação de projetos integrantes do Programa Nacional de Reforma Agrária, nos termos das Leis nºs 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e os decorrentes de acordo judicial, em audiência de conciliação, com o objetivo de fixar a prévia e justa indenização, a ser celebrado com a União, bem como com os entes federados, mediante convênio, serão remunerados a seis por cento ao ano.
§ 5º Os TDA a que se referem os §§ 3º e 4º terão remuneração anual ou fração pro rata, mantido o seu poder liberatório nos termos da legislação em vigor, podendo, a partir de seu vencimento, ser utilizados na aquisição de ações de empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei nº 8.177   Art.:art-5  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO FIRMADO COM ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA - INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE AFIRMOU SER A RÉ EQUIPARADA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE MODO A VIABILIZAR A COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PELA TESE DO DUODÉCUPLO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. Hipótese: Controvérsia principal atinente à possibilidade ou não de entidade fechada de previdência privada atuar como instituição financeira e, consequentemente, cobrar juros capitalizados, em qualquer periodicidade, nas relações creditícias mantidas com seus beneficiários.1. Afasta-se a preliminar de violação aos artigos 489, § 1º, incs. IV e VI, 1.022 e 1.025 ...
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e não pagos, incorporados ao capital. 3.1 A súmula nº 541/STJ, segundo a qual "a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" foi elaborada com base no entendimento sedimentado no recurso repetitivo nº 973.827/RS, rel. p/ acórdão a e. Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012, no qual expressamente delineado que a mera circunstância de estarem pactuadas taxas efetiva e nominal de juros não implica capitalização, mas apenas processo de formação da taxa de juros pelo método composto".4. Recurso especial parcialmente provido para afastar eventual cobrança de capitalização. (STJ, REsp n. 1.854.818/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, relator para acórdão Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 30/6/2022.)
Acórdão em IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR | 30/06/2022

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA REFORMA AGRÁRIA. JUSTA INDENIZAÇÃO. LAUDO DA PERÍCIA OFICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS. STF, ADI 2332-2/DF. TEMA STJ 282. CORREÇÃO MONETÁRIA DA TDA PELA TR. TEMAS 810/STF E 905/STJ E TDA DL 578/94. PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE OFERTA E INDENIZAÇÃO POR PRECATÓRIO. ART. 5º, § 8º, DA LEI 8.629/93 ALTERADO PELA LEI 13.465/2017. EMISSAO DA TDA COMPLEMENTAR COM A DEDUÇÃO DO TEMPO DECORRIDO A PARTIR DA IMISSÃO DA POSSE. ...
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apurada entre o valor da indenização e o da oferta inicial passará a se dar na sistemática dos precatórios, prevista no art. 100 da Constituição Federal. 13. A sentença fixou os percentuais dos honorários advocatícios nos limites estabelecidos no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/41, entre meio por cento e cinco por cento, portanto, em conformidade com o entendimento da tese do Tema 184/STJ. 14. Apelação dos expropriados não provida. 15. Remessa oficial e apelação do INCRA parcialmente providas. (TRF-1, AC 0000604-48.2014.4.01.3704, , DÉCIMA TURMA, PJe 06/11/2023 PAG PJe 06/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 06/11/2023

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA REFORMA AGRÁRIA. JUSTA INDENIZAÇÃO. LAUDO DA PERÍCIA OFICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS. STF, ADI 2332-2/DF. TEMA STJ 282. CORREÇÃO MONETÁRIA DA TDA PELA TR. TEMAS 810/STF E 905/STJ E TDA DL 578/94. PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE OFERTA E INDENIZAÇÃO POR PRECATÓRIO. ART. 5º, § 8º, DA LEI 8.629/93 ALTERADO PELA LEI 13.465/2017. EMISSAO DA TDA COMPLEMENTAR COM A DEDUÇÃO DO TEMPO DECORRIDO A PARTIR DA IMISSÃO DA POSSE. ...
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apurada entre o valor da indenização e o da oferta inicial passará a se dar na sistemática dos precatórios, prevista no art. 100 da Constituição Federal. 13. A sentença fixou os percentuais dos honorários advocatícios nos limites estabelecidos no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/41, entre meio por cento e cinco por cento, portanto, em conformidade com o entendimento da tese do Tema 184/STJ. 14. Apelação dos expropriados não provida. 15. Remessa oficial e apelação do INCRA parcialmente providas. (TRF-1, AC 0000604-48.2014.4.01.3704, , DÉCIMA TURMA, PJe 06/11/2023 PAG PJe 06/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 06/11/2023
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