Lei da Usura (DEC22626/1933)

Artigo 1 - Lei da Usura / 1933

VER EMENTA
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que todas as legislações modernas adotam normas severas para regular, impedir e reprimir os excessos praticados pela usura;
Considerando que é de interesse superior da economia do país não tenha o capital remuneração exagerada impedindo o desenvolvimento das classes produtoras:
DECRETA:

Art. 1º É vedado, e será punido nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal (Cod. Civil, art. n. 1.062).
§ 3º A taxa de juros deve ser estipulada em escritura pública ou escrito particular, e não o sendo, entender-se-á que as partes acordaram nos juros de 6% ao ano, a contar da data da propositura da respectiva ação ou do protesto cambial.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1

Geral
Embargos à Ação Monitória  - Ausência de vínculo entre as empresas, Cônjuges - ausente anuência, Morte do devedor, Litigância de má fé, Imóvel comercial, Incapacidade civil, Domicílio do Réu, Espólio - inventariante, Serviço não prestado, Sinais exteriores de riqueza, Competência em razão do lugar - Territorial, Denunciação da lide, Suspensão da audiência, Pessoa Física, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Juizado Especial, Falsidade material - documento falso, Advogado sem procuração, Pessoa Jurídica, Convenção de arbitragem, Inépcia da inicial - Ausência de prova escrita, Incompetência Absoluta, Consignado - Limite 30% do salário, Citação inexistente, Ilegitimidade passiva, Falsidade do título, Bem imóvel, Multa do condomínio, Imóvel que garante renda em aluguel, Impenhorabilidade da Casa - Bem de Família, Pagamento realizado e compensação, Excesso de Penhora, Ocorrência da Prescrição, Empresa em Recuperação Judicial, Sociedade empresária, Citação por edital, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Peça Apócrifa, Impugnação ao valor da causa, Pequena propriedade rural, Anatocismo - Juros abusivos, Incompetência, Nulidade da citação cível, Contrato Bancário, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Efeito suspensivo cabível ao embargo - tutela de urgência, Impenhorabilidade do Salário, Contrato não cumprido, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Credor putativo - Teoria da aparência, Competência da V. de Família - partilha de bens , Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Negativa Geral - Curador especial, Contrato de adesão, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Incapacidade processual, Falecimento do Autor, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Cheque, Foro eleito em contrato, Situações que a citação não deve ocorrer, Citação por whatsapp (Justiça Gratuita: Existência de renda e patrimônio, Sociedade inativa, gratuita patrimonio, Gratuidade dos emolumentos cartorários, MEI - Microempreendedor Individual, Desastres Naturais, Em falência ou Recuperação Judicial, Calamidade Pública - Desastres naturais, justica gratuita gratuidade emolumentos, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional)
Cível
Embargos à Execução no JEC - Exoneração, Falsidade, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Citação por whatsapp, Pagamento realizado e compensação, Competência em razão do lugar - Territorial, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Existência de outros bens à penhora, Pagamento realizado e compensação, Nota promissória, Efeito suspensivo aos Embargos, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Morte do devedor, Sem aceite e ausência de protesto, Consignado - Limite 30% do salário, Citação por edital, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Imóvel que garante renda em aluguel, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Credor putativo - Teoria da aparência, Duplicatas, Cotas condominiais, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Pequena propriedade rural, Simulação , Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Nota promissória como garantia - contrato já cumprido, Impenhorabilidade do Salário, Excesso de Penhora, Impenhorabilidade dos Investimentos, Penhora, Contrato não cumprido, Fraude à excução, Renúncia à exoneração prevista em contrato, Impenhorabilidades, Pagar quantia certa, Foro eleito em contrato, Juizado Especial, Domicílio do Réu, Cônjuge sem outorga uxória, Cheque, Multa do condomínio, Citação inexistente, Descumprimento de acordo, Imóvel comercial, Sem aceite e ausência de comprovante de entrega, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Obrigação de fazer, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Ausência de certeza - créditos discutidos, Aditamento sem anuência - aditivo, Exceção do contrato não cumprido, Impenhorabilidade do FGTS, Fiador - invalidade da fiança, Situações que a citação não deve ocorrer, Prescrição - Cotas condominiais, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Impenhorabilidade previdência privada, Nulidade da citação cível, Justiça Gratuita simples, Prescrição da execução de cheque, Falsidade material - documento falso, Penhora já existente no faturamento, Título extrajudicial, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Rasura, Parcelas vincendas, Teoria da Imprevisão - Coronavírus, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Agiotagem - Usura, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade

Súmulas e OJs que citam Artigo 1

LeiLei da Usura   Art.art-1  

STJ Tema Repetitivo 24 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários.

Tese Firmada: As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF.

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. Súmula 596/STF - "As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional."

Repercussão Geral: Tema 421/STF - Aplicação do artigo 1º da Lei de Usura, que limita a taxa de juros a 12% ao ano, aos contratos bancários. 

Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO DO CONSUMIDOR

(STJ, Tema Repetitivo 24, publicada em 22/05/2026)
22/05/2026 • Tema
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STF Tema nº 421 do STF


TEMA
Tema 421: Aplicação do artigo 1º da Lei de Usura, que limita a taxa de juros a 12% ao ano, aos contratos bancários.

Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 22, VI e VII, ...
+64 PALAVRAS
...
22.262/1933 (Lei de Usura), que limita a taxa de juros remuneratórios a 12% (doze por cento) ao ano, aos contratos bancários regidos pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 421, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 10/06/2011, publicado em 10/06/2011)
10/06/2011 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1


(Conteúdos ) :