CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 49 - Constituição Federal / 1988

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DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

Art. 48 oculto » exibir Artigo
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
Art. 50 oculto » exibir Artigo
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Súmulas e OJs que citam Artigo 49

Lei:CF   Art.:art-49  
19/12/2023 STF Tema

Tema nº 1287 do STF

Tema 1287: Possibilidade, ou não, de imputação administrativa de débito e multa a ex-prefeito, pelos Tribunais de Contas, em procedimento de tomada de contas especial, decorrente de irregularidades na execução de convênio firmado entre entes federativos.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, 29, 31, §§ 1º e , 49, X, ...
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decidida pelo STF), é ou não possível que esses órgãos de contas possam, sem posterior confirmação ou julgamento pelo Legislativo, proceder à tomada de contas especial com a possível condenação a multa, a pagamento de débito ou outras sanções administrativas previstas em lei. Distinção quanto aos Temas 157 e 835 da repercussão geral.

Tese: No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1287, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 19/12/2023, publicado em 19/12/2023)
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10/06/2011 STF Tema

Tema nº 421 do STF

Tema 421: Aplicação do artigo 1º da Lei de Usura, que limita a taxa de juros a 12% ao ano, aos contratos bancários.

Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 22, VI e VII, 48, XIII e XIV, 49 e 68 da Constituição Federal e do artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a aplicação, ou não, aos contratos bancários, do artigo 1º da Lei de Usura, que limita a taxa de juros a 12% ao ano.

Tese: A questão da aplicação do art. 1º do Decreto n. 22.262/1933 (Lei de Usura), que limita a taxa de juros remuneratórios a 12% (doze por cento) ao ano, aos contratos bancários regidos pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 421, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 10/06/2011, publicado em 10/06/2011)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 49

Lei:CF   Art.:art-49  
06/10/2020 TJ-AL Acórdão

Direta de Inconstitucionalidade - Inconstitucionalidade Material

EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 7.817/2016. LEI QUE FIXA OS VALORES AOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA REFERIDA LEI FRENTE AOS ARTIGOS 1º, III E IV, E 7º, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTS. 49 E 55, VII ...
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DO CARGO, E NÃO A TODA A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO. OS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES DE CARÁTER TRANSITÓRIO NÃO SÃO ABRANGIDOS PELA IRREDUTIBILIDADE. VANTAGEM DE NATUREZA TRANSITÓRIA PARA TRABALHO, OU SEJA, CONCEDIDA AO SERVIDOR TÃO SOMENTE ENQUANTO ESTIVER EXPOSTO OU SUBMETIDO AOS FATORES QUE ENSEJAM O SEU PAGAMENTO. NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, SENDO, PORTANTO, LEGÍTIMA A ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. INEXISTE IMPEDIMENTO PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO PROMOVA ALTERAÇÕES NA COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, SUPRIMINDO OU ALTERANDO A FÓRMULA DE CÁLCULO DE VANTAGENS, GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, DESDE QUE NÃO HAJA REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL ATÉ ENTÃO PERCEBIDO. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. DECISÃO COLEGIADA UNÂNIME. (TJ-AL; Número do Processo: 0804311-14.2016.8.02.0000; Relator (a): Juiz Conv. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho; Comarca: N/A; Órgão julgador: Tribunal Pleno; Data do julgamento: 06/10/2020; Data de registro: 06/10/2020)
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01/11/2019 TJ-PR Acórdão

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA MONOCRATICAMENTE AD REFERENDUM DO ÓRGÃO ESPECIAL - INC. IX DO ART. 131 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS - DISPOSITIVO QUE EXIGE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES PARA QUE O PREFEITO POSSA SE AUSENTAR DO PAÍS "POR QUALQUER PRAZO" - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - APARENTE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA EXPRESSÃO "POR QUALQUER PRAZO" - PROVÁVEL VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA, DECORRENTE DA INCOMPATIBILIDADE COM AS DIRETRIZES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 49, III E 83) E DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (ARTS. 54, X, E 86, CAPUT, ADEQUADOS AO MODELO FEDERAL POR FORÇA DA ADI 2453/PR, JULGADA PELO STF) - APARENTE VULNERAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES (ART. 7º, CAPUT, DA CE) - PERICULUM IN MORA DECORRENTE, DE PER SE, DA RESTRIÇÃO AO CONTEÚDO ESSENCIAL DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE SE VÊ TOLHIDO, DE FORMA DESARRAZOADA E DESPROPORCIONAL, NO SEU DIREITO DE IR E VIR - CAUTELAR DEFERIDA PARA SUSPENDER A EXPRESSÃO "POR QUALQUER TEMPO" CONSTANTE DO INC. IX DO ART. 131 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS - DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJPR - Órgão Especial - AI - 1748138-8 - Curitiba - Rel.: Desembargador Antonio Loyola Vieira - Unânime - J. 16.09.2019)
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24/11/2023 TJ-AL Acórdão

Apelação Cível - Averbação / Contagem Recíproca

EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. POLICIAL MILITAR. PLEITO DE AVERBAÇÃO, PARA FINS DE INATIVIDADE, DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM OUTRAS INSTITUIÇÕES, PÚBLICAS E PARTICULARES, ANTES DO INGRESSO NA CORPORAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. NECESSIDADE DE INCLUSÃO, NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS DO SERVIDOR, DO TRABALHO ANTERIOR E COMPROVADAMENTE DESEMPENHADO EM ATIVIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 201, §9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 49, XIII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS E 109, §1º, E 110, DA LEI ESTADUAL N.º 5.346/1992. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 109, §1º, DA LEI ESTADUAL N.º 5.346/1992 APENAS PARA FINS DE PROMOÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO ESTADO DE ALAGOAS CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (TJ-AL; Número do Processo: 0714921-69.2012.8.02.0001; Relator (a): Des. Paulo Zacarias da Silva; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 3ª Câmara Cível; Data do julgamento: 23/11/2023; Data de registro: 24/11/2023)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 51  - Seção seguinte
 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

DO PODER LEGISLATIVO (Seções neste Capítulo) :