Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 421 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2011

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Tema nº 421 do STF

Tema 421: Aplicação do artigo 1º da Lei de Usura, que limita a taxa de juros a 12% ao ano, aos contratos bancários.

Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 22, VI e VII, 48, XIII e XIV, 49 e 68 da Constituição Federal e do artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a aplicação, ou não, aos contratos bancários, do artigo 1º da Lei de Usura, que limita a taxa de juros a 12% ao ano.

Tese: A questão da aplicação do art. 1º do Decreto n. 22.262/1933 (Lei de Usura), que limita a taxa de juros remuneratórios a 12% (doze por cento) ao ano, aos contratos bancários regidos pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 421 do STF

Tema 421: Aplicação do artigo 1º da Lei de Usura, que limita a taxa de juros a 12% ao ano, aos contratos bancários.

Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 22, VI e VII, 48, XIII e XIV, 49 e 68 da Constituição Federal e do artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a aplicação, ou não, aos contratos bancários, do artigo 1º da Lei de Usura, que limita a taxa de juros a 12% ao ano.

Tese: A questão da aplicação do art. 1º do Decreto n. 22.262/1933 (Lei de Usura), que limita a taxa de juros remuneratórios a 12% (doze por cento) ao ano, aos contratos bancários regidos pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
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Súmulas e OJs que citam Tema 421

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-421  
Publicado em: 14/01/2019 STJ Tema

Tema nº 24 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários.

Tese Firmada: As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF.

Repercussão Geral: Tema 421/STF - Aplicação do artigo 1º da Lei de Usura, que limita a taxa de juros a 12% ao ano, aos contratos bancários.

(STJ, Tema nº 24, publicada em 14/01/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 421

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-421  
Publicado em: 22/09/2023 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Fornecimento de medicamentos

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - DEFENSORIA PÚBLICA e MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES -Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de tratamento multidisciplinar para infante portador de autismo infantil - Acolhido o pedido formulado, mas sem condenação do requerido (Município de Mogi das Cruzes) ao pagamento dos honorários de sucumbência. RECURSO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES - Preliminar de falta de interesse de agir afastada - Atendimento médico especializado que deve ser prestado, na forma dos relatórios médicos constantes dos autos - Acolhimento parcial do recurso para reduzir a multa diária de R$ 500,00 para R$300,00, impondo-se o teto de sua incidência em R$30.000,00. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA - Pretensão de condenação do Município ao pagamento de honorários - Cabimento - Tema 1.002 do STF e Súmula 421 do STJ - Fixação dos honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública - Inteligência do artigo 85, §§2º e , do Código de Processo Civil - Reforma da sentença para esse fim - APELO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1001721-51.2023.8.26.0361; Relator (a): Claudio Teixeira Villar ; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Infância e Juventude; Data do Julgamento: 22/09/2023; Data de Registro: 22/09/2023)
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Publicado em: 30/11/2021 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

EMENTA:  
ADEQUAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - ICMS - Exceção de Pré-Executividade - Acolhimento parcial, sem condenação do vencido à verba honorária - Recurso Especial - REsp nº 1.185.036/PE (Tema nº 421/STF) - Artigo 1.030, inciso II, CPC - Possibilidade de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção, ainda que parcial, da Execução Fiscal pelo acolhimento de exceção de pré-executividade - Devolução à Turma Julgadora - Adequação do julgado - Retratação devida. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2029801-29.2020.8.26.0000; Relator (a): Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/11/2021; Data de Registro: 30/11/2021)
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Publicado em: 24/08/2021 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

EMENTA:  
ADEQUAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - ICMS - Acolhimento da exceção de pré-executividade para excluir o valor cobrado em excesso, sem condenação do ente público à verba sucumbencial - Recurso Especial - REsp nº 1.185.036/PE (Tema nº 421/STF) - Artigo 1.030, inciso II, CPC - Possibilidade de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção, ainda que parcial, da Execução Fiscal pelo acolhimento de exceção de pré-executividade - Devolução à Turma Julgadora - Adequação do julgado - Retratação devida. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2182255-91.2020.8.26.0000; Relator (a): Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Itupeva - SEF - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 24/08/2021; Data de Registro: 24/08/2021)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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