Súmula 67 - Súmulas do STJ

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Súmula 67 do STJ

NA DESAPROPRIAÇÃO, CABE A ATUALIZAÇÃO MONETARIA, AINDA QUE POR MAIS DE UMA VEZ, INDEPENDENTE DO DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A UM ANO ENTRE O CALCULO E O EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 67

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-67  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO EXPROPRIADO/POSSEIRO, PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. PERÍCIA ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. JUROS COMPENSATÓRIOS INDEVIDOS. ART. 15-A, DO DECRETO-LEI 3.365/1941. JUROS DE MORA. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 15-B, DECRETO-LEI 3.365/1941, INCLUÍDOS PELA MP 2.183/2001. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. ART. 85, CPC. ...
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inexistindo hipótese de cumulação entre eles e os juros compensatórios (STJ, REsp 1.118.103/SP - Tema 211). 7. Honorários advocatícios devidos conforme art. 20 e art. 85, §2º, ambos do CPC. 8. Apelação do DNIT a que se dá parcial provimento, para determinar que o valor apurado seja corrigido pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal; para excluir a condenação ao pagamento de juros compensatórios; e para determinar que os juros de mora incidam conforme regra do art. 15-B, do Decreto-Lei 3.365/1941. (TRF-1, AC 1008454-93.2019.4.01.3306, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, TERCEIRA TURMA, PJe 25/04/2024 PAG PJe 25/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 25/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO EXPROPRIADO/POSSEIRO, PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. PERÍCIA ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. JUROS COMPENSATÓRIOS INDEVIDOS. ART. 15-A DO DECRETO-LEI 3.365/1941. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na desapropriação por utilidade pública ou de interesse social, o órgão expropriante deve estimar o valor justo do imóvel, de acordo com o seu valor de mercado, de forma a recompor o patrimônio do expropriado, sem que haja prejuízo para a sociedade ou enriquecimento sem causa para qualquer ...
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compensatórios de até 6% a.a. (seis por cento ao ano) sobre o valor da diferença eventualmente apurada, contado da data de imissão na posse, vedada a aplicação de juros compostos. (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023). 5. Caso em que não há divergência, pois o valor acolhido pelo Juízo é exatamente o apurado na perícia administrativa, corrigido monetariamente. Juros compensatórios indevidos. 6. Honorários advocatícios devidos conforme art. 20, art. 85 e seus parágrafos, ambos do CPC. 7. Apelação do DNIT a que se dá parcial provimento, tão-somente para excluir a condenação ao pagamento de juros compensatórios. (TRF-1, AC 1008461-85.2019.4.01.3306, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, TERCEIRA TURMA, PJe 25/04/2024 PAG PJe 25/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 25/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. VALOR. PERÍCIA ADMINISTRATIVA ACOLHIDA. JUSTA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TDA COMPLEMENTAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Na desapropriação por utilidade pública ou de interesse social, o órgão expropriante deve estimar o valor justo do imóvel, de acordo com o mercado, de forma a recompor o patrimônio do expropriado, sem que haja prejuízo para a sociedade ou enriquecimento sem causa para qualquer das partes. A desapropriação configura-se uma operação branca, sem enriquecer nem empobrecer o proprietário, que tem direito a uma justa indenização, e dela devem fazer parte, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos ...
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termos do Decreto 578/1992. Ao expropriante só deve ser imputado o ônus de adimplir com a correção monetária em relação às parcelas decorrentes de complementação do valor devido, não àqueles que já foram depositados (STJ, REsp 1116278/RJ, relator ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 3/8/2021). O valor da oferta é exatamente o mesmo da indenização fixada pelo Juízo, tendo o INCRA emitido todas as TDAs correspondentes, no valor total. Dessa forma, não há que se falar em complementação e, consequentemente, em correção monetária pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal, pois não há TDA complementar a ser emitida. Apelação a que se dá parcial provimento, para excluir a incidência de correção monetária, pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. (TRF-1, ACR 0003518-73.2008.4.01.3000, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, TERCEIRA TURMA, PJe 17/10/2023 PAG PJe 17/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 17/10/2023
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