Lei das Desapropriações (DEL3365/1941)

Artigo 15-B - Lei das Desapropriações / 1941

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O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta :
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Arts. 1 ... 15-A ocultos » exibir Artigos
Art. 15-B Nas ações a que se refere o art. 15-A, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na decisão final de mérito, e somente serão devidos à razão de até seis por cento ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do Art. 100 da Constituição.
Arts. 16 ... 43 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 15-B

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Petições comentadas sobre Artigo 15-B

Petição comentada (+2)

Contestação em Ação de Desapropriação - Impugnação ao valor ofertado

Atenção para os casos em que a diferença do valor pleiteado enquadrar-se no regime de precatórios. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. EXECUÇÃO DE QUANTIA COMPLEMENTAR. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIO. 1. O saldo devido pelo ente público decorrente da diferença entre o depósito prévio e o valor fixado a título de justa indenização está sujeito ao regime de precatório. Subsunção do caso à regra do art. 15-B do Decreto-lei nº 3.365 /41 e art. 100 da Constituição Federal . 2. Matéria que encontra solução unânime pelos integrantes da Câmara. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70078267440, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Vinícius Amaro da Silveira, Julgado em 21/09/2018).

Decisões selecionadas sobre o Artigo 15-B


Súmulas e OJs que citam Artigo 15-B

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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 15-B


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