Súmula 541 - Súmulas do STJ

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Súmula 500 a 599

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Súmula 541 do STJ

A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 541

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Decisões selecionadas sobre o Súmula 541

TJ-SP   02/08/2018
Revisional. Contratos bancários. Sentença de improcedência. Multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, em razão do não comparecimento à audiência de saneamento. Apelação da autora. Inteligência do artigo 334, § 8º do CPC. Ato atentatório à dignidade da Justiça. Não comparecimento injustificado à audiência de conciliação. Aplicação por analogia à audiência de saneamento. Impossibilidade de aplicação da multa. Ausência do requisito 'não comparecimento injustificado'. Requerente que manifestou desinteresse na realização da audiência. Mérito. Cédula de crédito bancário. Juros capitalizados mensalmente. Admissibilidade após a edição da MP 1963-17/2000. Súmula 539, STJ. Previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo mensal que basta para caracterizar a capitalização. Súmula 541, STJ. Juros remuneratórios. Juros que não sofrem limitação da Lei de Usura. Cobrança de taxa superior à contratada não demonstrada. Sentença reformada em parte mínima, apenas para cancelar a multa prevista no art. 334, §8º, do CPC. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação 1000867-68.2017.8.26.0296; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaguariúna - 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/08/2018; Data de Registro: 02/08/2018)

TJ-MG   28/02/2018
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR - (...) - NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA- NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA(...) Não há prática de ato atentatório à dignidade da justiçam, na forma do art. 334, § 8º, do CPC, na hipótese em que não foi apreciada pelo juiz a petição na qual a parte autora requereu o cancelamento da audiência de conciliação e manifestou seu desinteresse na autocomposição. (...) (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.17.066356-1/001, Relator(a): Des.(a) Tiago Pinto, julgamento em 22/02/2018, publicação da súmula em 28/02/2018)



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