Lei de Desapropriação de Imóvel Rural para fins de Reforma Agrária (LCP76/1993)

Artigo 12 - Lei de Desapropriação de Imóvel Rural para fins de Reforma Agrária / 1993

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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Art. 12. O juiz proferirá sentença na audiência de instrução e julgamento ou nos trinta dias subseqüentes, indicando os fatos que motivaram o seu convencimento.
§ 1º Ao fixar o valor da indenização, o juiz considerará, além dos laudos periciais, outros meios objetivos de convencimento, inclusive a pesquisa de mercado.
§ 2º O valor da indenização corresponderá ao valor apurado na data da perícia, ou ao consignado pelo juiz, corrigido monetariamente até a data de seu efetivo pagamento.
§ 3º Na sentença, o juiz individualizará o valor do imóvel, de suas benfeitorias e dos demais componentes do valor da indenização.
§ 4º Tratando-se de enfiteuse ou aforamento, o valor da indenização será depositado em nome dos titulares do domínio útil e do domínio direto e disputado por via de ação própria.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

Lei:Lei de Desapropriação de Imóvel Rural para fins de Reforma Agrária   Art.:art-12  

TRF-3


EMENTA:  
DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA – LAUDO PERICIAL ADOTADO PELA SENTENÇA – FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DENOMINADO DE “PASSIVO AMBIENTAL” – OBRIGAÇÃO PROPTERREM – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REGIDA POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL E NÃO PELO CPC. A sentença bem justificou a imposição do ônus denominado “passivo ambiental” aos expropriados, uma vez verificados os danos causados na área de proteção legal de 8,8045 hectares envolvendo área de preservação permanente e reserva legal, foram verificados anteriormente à data de ocupação da terra pela expropriante INCRA, tratando-se de obrigação propterrem". Descabe a reforma da sentença para majorar os honorários advocatícios para o patamar de 8% (oito por cento), com base no CPC, primeiramente porque a que a atividade realizada pelo patrono se encontra dentro dos critérios de afinco e normalidade aferidos nos presentes autos, nos exatos termos do Decreto-lei 3.365/41, mantendo-se, assim, o índice considerado proporcional constante da sentença recorrida. Por outro ângulo, não assiste razão à parte expropriada ao pretender a aplicação da previsão da norma processual geral do CPC, uma vez que a matéria se encontra integralmente regulada por legislaçãoespecial aplicável às desapropriação para fins de reforma agrária (Decreto-lei 3.365/41). Recurso de apelação da Autarquia (INCRA) e remessa oficial parcialmente providos. Recurso de apelação dos expropriados desprovido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0002531-03.2010.4.03.6107, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 21/10/2021, Intimação via sistema DATA: 25/10/2021)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 25/10/2021

TRF-3


EMENTA:  
    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. A intenção de rediscutir a matéria e obter novo julgamento pela Turma não encontra nos embargos de declaração a via processual adequada, já que é cabível tal recurso quando na decisão prolatada houver obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material, inocorrentes na espécie.2. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5005679-07.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 24/09/2021, Intimação via sistema DATA: 27/09/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 27/09/2021

TRF-3


EMENTA:  
  ADMINSITRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO AEROPORTO DE VIRACOPOS. NULIDADE DA SENTENÇA POR IMPRESTABILIDADE DO LAUDO PERICIAL ACATADO: AFASTADA. CÔMPUTO DA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA NO VALOR DA INDENIZAÇÃO: POSSIBILIDADE. DIREITO DE EXTENSÃO. INCLUSÃO DE ÁREA REMANESCENTE NO PLANO DE DESAPROPRIAÇÃO. CRIAÇÃO DE CAVALOS DE RAÇA. INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA ATUAL E DA SUBSTITUIÇÃO DESTA POR OUTRA MINIMAMENTE RENTÁVEL. DESPESAS COM A DESMOBILIZAÇÃO DO HARAS A SEREM APURADAS EM LIQUIDAÇÃO: POSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES A SEREM COMPROVADOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. RECURSOS E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDOS. JUROS COMPENSATÓRIOS: NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA IMISSÃO NA POSSE. EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO “FATOR BAIRRO” ...
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portanto.21. Sem razão a imposição da multa por litigância de má-fé aos réus, por não estar caracterizada a situação descrita no inciso II do artigo 80 do Código de Processo Civil:22. No caso dos autos, a alegação de erro material na sentença – devidamente reconhecido e corrigido pelo MM. Juízo a quo ao analisar os embargos de declaração opostos – não se enquadra na hipótese de litigância de má-fé.23. Preliminar afastada. Apelações da INFRAERO, da União e remessa oficial não providas. Apelação dos expropriados parcialmente provida. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0008504-37.2013.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 13/08/2020, Intimação via sistema DATA: 17/08/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 17/08/2020
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