Lei de Organização da Justiça Federal (L5010/1966)

Artigo 46 - Lei de Organização da Justiça Federal / 1966

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Das Custas e Despesas do Processo

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Art. 46. A União e suas autarquias estão isentas do pagamento de custas.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 46

Lei:Lei de Organização da Justiça Federal   Art.:art-46  
13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 396 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de expedição de carta precatória de penhora e avaliação e conseqüente determinação de pagamento de custas e/ou despesas com o deslocamento do oficial de justiça estadual, no âmbito de execução fiscal ajuizada na Justiça Federal, à luz dos artigos 42 e 46, da Lei 5.010/66 e da Súmula 190/STJ.

Tese Firmada: Ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal (o que afasta a incidência da norma inserta no artigo 1º, § 1º, da Lei 9.289/96), cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória de penhora e avaliação de bens (processada na Justiça Estadual), por força do princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio.

(STJ, Tema nº 396, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 46

Lei:Lei de Organização da Justiça Federal   Art.:art-46  
30/04/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. PERÍCIA POR SIMILARIDADE. LAUDO EXTEMPORÂNEO IDÔNEO. RUÍDO. HIDROCARBONETOS. COLA DE SAPATEIRO. SOLVENTE. HABITUALIDADE. EPI INEFICAZ. TEMPO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. DIREITO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. TEMA 1124/STJ. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ALTERADOS DE OFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS PELO INSS. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. PRESQUESTIONAMENTO. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA EM PARTE E DO INSS IMPROVIDA. Recebida as apelações em ...
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. Tal isenção, decorrente de lei, não exime o INSS do reembolso das custas recolhidas pela parte autora (artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.289/96), inexistentes, no caso, tendo em conta a gratuidade processual que foi concedida à parte autora. Outrossim, cabe ao INSS o reembolso das despesas processuais comprovadas, incluídos os honorários periciais. Relativamente ao prequestionamento de matéria ofensiva a dispositivos de lei federal e de preceitos constitucionais, tendo sido o recurso apreciado em todos os seus termos, nada há que ser discutido ou acrescentado aos autos. Apelação do Autor provida em parte e do INSS improvida. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001549-29.2014.4.03.6113, Rel. Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, julgado em 23/04/2024, DJEN DATA: 30/04/2024)
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27/02/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
      PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. LAVOURA CANAVIEIRA. RUÍDO. USO DE EPI. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. DIB. TEMA 1.124 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EFEITOS FINANCEIROS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.1. Valor da condenação inferior a 1.000 salários mínimos. Remessa necessária não conhecida.2. São requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, de acordo com os arts. 52 e 142 ...
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alterado pela Resolução CJF nº 784/2022, de 08 de agosto de 2022, ou daquele que estiver em vigor na data da liquidação do título executivo judicial.14. Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo 85, §3º, incisos I ou II, Código de Processo Civil e Súmula nº 111 do STJ.15. Sentença corrigida de ofício. Remessa necessária não conhecida. Apelação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e apelação do autor parcialmente providas.   (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5175943-62.2021.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal MARCELO VIEIRA DE CAMPOS, julgado em 22/02/2024, DJEN DATA: 27/02/2024)
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06/02/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL VIGENTE AO TEMPO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. ARTIGO 1.040, II, CPC. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.  - Decisão que determinou o sobrestamento do feito até o julgamento e publicação do acórdão representativo da controvérsia (Teses Repetitivas 126, 184, 280, 281, 282 e 283 e Súmula 408/STJ – Resp. 1.328.993/CE, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 4.9.2018). Contrariamente ao alegado pela recorrente, o acórdão recorrido fixou expressamente ...
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acórdão recorrido seja adequado ao Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente por ocasião do cumprimento da sentença, tendo em vista que a ele são incorporadas as regras emanadas dos aludidos julgamentos. Manutenção do acórdão recorrido quanto às questões não sujeitas ao presente juízo de retratação. Juízo de retratação positivo, nos termos do art. 1.040, II, CPC, para dar parcial provimento à apelação para determinar a incidência de correção monetária, juros moratórios e compensatórios conforme critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente ao tempo do cumprimento da sentença, mantendo-se, no mais, o acórdão recorrido.   (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0021881-53.1977.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal RENATA ANDRADE LOTUFO, julgado em 01/02/2024, DJEN DATA: 06/02/2024)
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