Lei de Organização da Justiça Federal (L5010/1966)

Lei de Organização da Justiça Federal / 1966 - ANEXO II

VER EMENTA

ANEXO II

(Vide Decreto-Lei nº 253, de 1967)

SEÇÃO JUDICIÁRIA

CARGO

Estado ou Território

Chefe de
Secretaria

Oficial

Judiciário

Depósitário-
Avaliador
Auxiliar
Judiciário
Oficial de
Justiça
Porteiro Auxiliar de
Portaria
Servente

Distrito Federal

2 6 1 6 8 2 4 6
Goiás 1 1 1 1 2 1 2 2

Mato Grosso

1 1 1 1 2 1 2 2

Minas Gerais

3 9 1 8 15 3 6 9

Território de Rondônia

1 1 1 1 2 1 2 2
Acre 1 1 1 1 2 1 2 2
Amazonas 1 1 1 1 2 1 2 2
Maranhão 1 1 1 1 2 1 2 2
Pará 1 1 1 1 2 1 2 2

Território do Amapá

1 1 1 1 2 1 2 2

Território de Roraima

1 1 1 1 2 1 2 2
Alagoas 1 1 1 1 2 1 2 2
Ceará 1 2 1 2 3 1 2 3
Paraíba 1 1 1 1 2 1 2 2
Pernambuco 2 6 1 6 8 2 4 6
Piauí 1 1 1 1 2 1 2 2
Rio Grande do Norte 1 1 1 1 2 1 2 2
Sergipe 1 1 1 1 2 1 2 2
Bahia 2 6 1 6 8 2 4 6
Espírito Santo 1 1 1 1 2 1 2 2
Guanabara 5 20 2 15 25 5 10 15
Rio de Janeiro 1 2 1 4 4 1 2 3
Paraná 2 6 1 6 8 2 4 6
Rio Grande do Sul 3 9 1 8 15 3 6 9
Santa Catarina 1 1 1 1 2 1 2 2
São Paulo 7 28 3 21 35 7 14 21



(Conteúdos ) :