Lei de Organização da Justiça Federal (L5010/1966)

Artigo 42 - Lei de Organização da Justiça Federal / 1966

VER EMENTA

Das Atribuições da Secretaria

Art. 41 oculto » exibir Artigo
Art. 42. Os atos e diligências da Justiça Federal poderão ser praticados em qualquer Comarca do Estado ou Território pelos Juízes locais ou seus auxiliares, mediante a exibição de ofício ou mandado em forma regular.
§ 1º Sòmente se expedirá precatória, quando, por essa forma, fôr mais econômica e expedita a realização do ato ou diligência.
§ 2º As diligências em outras Seções sempre que possível, serão solicitadas por via telegráfica ou postal com aviso de recepção.
§ 3º As malas dos serviços da Justiça Federal terão franquia postal e gozarão de preferência em quaisquer serviços públicos de transporte.
§ 4º A Justiça Federal gozará, também, de franquia telegráfica.
Arts. 43 ... 44 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Artigo 42

Lei:Lei de Organização da Justiça Federal   Art.:art-42  
13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 396 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de expedição de carta precatória de penhora e avaliação e conseqüente determinação de pagamento de custas e/ou despesas com o deslocamento do oficial de justiça estadual, no âmbito de execução fiscal ajuizada na Justiça Federal, à luz dos artigos 42 e 46, da Lei 5.010/66 e da Súmula 190/STJ.

Tese Firmada: Ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal (o que afasta a incidência da norma inserta no artigo 1º, § 1º, da Lei 9.289/96), cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória de penhora e avaliação de bens (processada na Justiça Estadual), por força do princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio.

(STJ, Tema nº 396, publicada em 13/09/2019)
COPIAR

TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 42

Lei:Lei de Organização da Justiça Federal   Art.:art-42  
19/07/2023 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CARTA PRECATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS. Desde a reintrodução da Justiça Federal, a União Federal e suas autarquias são isentas de custas para atos processuais (art. 45 e art. 46 da Lei nº 5.010/1966). Já o art. 39 da Lei nº 6.830/1980 prevê que a Fazenda Pública (nacional e subnacional) não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos, e que a prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito, mas, se vencido, ...
« (+447 PALAVRAS) »
...
Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória de penhora e avaliação de bens (processada na Justiça Estadual), por força do princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio.". No caso dos autos, trata-se de execução fiscal que tramita perante o Juízo Federal de primeiro grau de Campinas/SP, com determinação para expedição de carta precatória para a comarca de Juquiá para avaliação de bem, tendo a exequente sido intimada para recolher as custas judiciais de processamento perante o Juízo deprecado e comprovar o recolhimento em ambos os Juízos (deprecante e deprecado) no prazo de 30 dias. Portanto, a União Federal deve antecipar as custas, à luz do acima exposto. Recurso desprovido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5021849-49.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 14/07/2023, DJEN DATA: 19/07/2023)
COPIAR

07/12/2021 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFICIAL DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. DILIGÊNCIA. Na Execução Fiscal, a Fazenda Pública está obrigada a adiantar as despesas de transporte do oficial de Justiça. Matéria sumulada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5016106-29.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 30/11/2021, DJEN DATA: 07/12/2021)
COPIAR

11/11/2021 TRF-5 Acórdão

Apelação Civel

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0000343-88.2013.8.15.0311 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: ANDRE COIMBRA CORDEIRO RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA DECORRENTE DE INFRAÇÃO AMBIENTAL APURADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, III, CPC. ABANDONO DE CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. Trata-se de apelação interposta pelo IBAMA contra sentença, prolatada pelo juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Princesa ...
« (+567 PALAVRAS) »
...
Pública deve antecipar as despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça, é descabida a extinção da presente execução por abandono de causa, já que o IBAMA, quando instado pela segunda vez a comprovar o pagamento da diligência, não se furtou a cumprir o comando judicial, mas apenas requereu dilação de prazo. Ademais, observa-se que o IBAMA peticionou referido requerimento no mesmo dia da prolação do despacho, o que descaracterizaria abando de causa por mais de 30 dias. 8. Precedente desta Turma em caso similar: 00008538220118150631, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ BISPO DA SILVA NETO (CONVOCADO), 3ª TURMA, JULGAMENTO: 06/08/2020. 9. Apelação provida para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução em face dos sucessores do executado. (TRF-5, PROCESSO: 00003438820138150311, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 11/11/2021)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 45 ... 47  - Capítulo seguinte
 Das Custas e Despesas do Processo

Dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal (Seções neste Capítulo) :