Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 145 - Código Civil de 1916 / 1916

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DAS NULIDADESLEI REVOGADA

Art. 145. É nulo o ato jurídico: LEI REVOGADA
I. Quando praticado por pessoa absolutamente incapaz (art. 5). LEI REVOGADA
II. Quando for ilícito, ou impossível, o seu objeto. LEI REVOGADA
III. Quando não revestir a forma prescrita em lei Arts. 82 e 130). LEI REVOGADA
IV. Quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade. LEI REVOGADA
V. Quando a lei taxativamente o declarar nulo ou lhe negar efeito. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 145

LeiCódigo Civil de 1916   Art.art-145  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO DE PARTILHA DE BENS. CAUSA MADURA. SÚMULA N. 83 DO STJ. NULIDADE ABSOLUTA DA TRANSAÇÃO. INTIMAÇÃO DOS PATRONOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos da Súmula n. 7 do STJ e inexistência de negativa de prestação jurisdicional. 2. O recurso especial foi interposto ...
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, § 3º; CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.806.022/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26.2.2024; STJ, AgInt no REsp 2.074.323/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30.10.2023. (STJ, AREsp n. 2.947.045/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 24/11/2025.)
24/11/2025 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA/REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL (SFH). COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES) SEM PREVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE RECONHECIDA À LUZ DOS ARTS. 82, 145, III, 148 E 151 DO CC/1916. TAXA REFERENCIAL (TR) ...
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parciais de ambas as partes, afastando o parágrafo único do art. 21 do Código de Processo Civil. 4. Revisar as conclusões demandaria reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso especial não conhecido. (STJ, REsp n. 2.165.996/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
06/11/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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