Lei de Acesso a Informações (L12527/2011)

Artigo 38 - Lei de Acesso a Informações / 2011

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 38. Aplica-se, no que couber, a Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997 em relação à informação de pessoa, física ou jurídica, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 38

Lei:Lei de Acesso a Informações   Art.:art-38  

TRE-PI


EMENTA:  
PROCESSO ADMINISTRATIVO. MINUTAS DE RESOLUÇÃO. ADEQUAÇÃO DA REGULAÇÃO DA OUVIDORIA DO TRE–PI À RESOLUÇÃO Nº 432/2021–CNJ E A RESOLUÇÃO Nº 23.705/2022–TSE. REGULAMENTO INTERNO DA OUVIDORIA E DA SUAS ATRIBUIÇÕES, ATIVIDADES E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. APROVAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº XXXXX, DE ___ DE_________DE 2023 Dispõe sobre a regulamentação das atribuições, atividades e estrutura administrativa da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE–PI ...
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transmissão de informações e participação social, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 40. Deverá ser publicado na página da Ouvidoria, no portal eletrônico do Tribunal, os termos da política de uso e de tratamento de dados pessoais dos serviços prestados pela Ouvidoria. Art. 41. Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos ao Ouvidor ou à Ouvidora Eleitoral. Art. 42. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, aos XX dias do mês de XXXXX de 2023. (TRE-PI, Processo Administrativo nº 060002806, Acórdão, Relator(a) Des. Erivan Jose Da Silva Lopes, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 56, Data 29/03/2023)
Acórdão em 060002806 | 29/03/2023
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TJ-SP Responsabilidade da Administração


EMENTA:  
Ação de obrigação de fazer - Autor que pretende o fornecimento de cópias, certidões e informações do Conselho Tutelar do Município de Louveira/SP - Inobservância do disposto pelo art. 38, da Lei nº 12.527/2011 - Órgão administrativo integrante da Administração Municipal que não possui personalidade jurídica para figurar no polo passivo da presente demanda - Sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito (artigos 485, IV e VI, do CPC) - Desprovimento do recurso para manter a r. sentença, também por seus próprios e jurídicos fundamentos. (TJSP;  Apelação Cível 1002951-51.2017.8.26.0681; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Louveira - Vara Única; Data do Julgamento: 10/11/2020; Data de Registro: 10/11/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 10/11/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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