Lei de Acesso a Informações (L12527/2011)

Artigo 21 - Lei de Acesso a Informações / 2011

VER EMENTA

Disposições Gerais

Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Art. 22 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 21

Lei:Lei de Acesso a Informações   Art.:art-21  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MEDIDA DE SEGURANÇA. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. IDOSOS. DEFENSORIA PÚBLICA. ACESSO A INFORMAÇÕES PROCESSUAIS. RELATÓRIOS DE MEDIDAS DE SEGURANÇA E PROCESSOS PRIORITÁRIOS. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE. RESOLUÇÃO CONJUNTA CNJ/CNMP 1/2009. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. A Convenção de Nova Iorque sobre Pessoas com Deficiência (Decreto n. 6.949/2009) e a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 1/2009 dispõem sobre o tratamento de dados processuais de feitos, envolvendo, respectivamente, pessoas com deficiência e medidas de segurança. Os relatórios são de elaboração necessária pela serventia judicial, ...
« (+478 PALAVRAS) »
...
ou forças-tarefa conjuntas com a Defensoria e o Ministério Público, para tratamento administrativo e operacional desse acervo, bem como o desenvolvimento de esforços de capacitação funcional e integração institucional para o alcance de objetivos comuns em favor do jurisdicionado.6. Registre-se que não merece acolhida o pleito de se impor ao juízo a remessa dos autos à Defensoria. As listagens e relatórios são suficientes para que a instituição, por seus próprios esforços, identifique, priorize e reclame sua participação nos feitos, requerendo, conforme entender necessário, a carga ou cópia dos autos, bem como as medidas judiciais que considerar devidas.7. Recurso ordinário em mandado de segurança parcialmente provido. (STJ, RMS 48.922/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2021, DJe 02/12/2021)
Acórdão em MEDIDA DE SEGURANÇA | 02/12/2021

TJ-RJ Abuso de Poder / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


EMENTA:  
APELEÇÃO CÍVEL. Mandado de segurança. Requerimento de acesso a informações. Pretensão de acesso à lista atualizada com as ordens cronológicas de pagamento junto à Secretaria Municipal de Saúde. Requerimento formulado em 25/08/2021. Ação ajuizada em 13/10/2021, sem que tenha sido, até aquela data, atendido o reclame administrativo. Previsão de que a resposta seria dada em 04/10/2021. O direito de acesso à informação, na esfera municipal, encontra previsão no Decreto Rio nº 44.745/2018, que regulamenta a Lei de Acesso às Informações ¿ Lei Federal nº 12.527/11. Consta de seu art. 21 o prazo de 20 (vinte) dias para conceder o acesso às informações ...
« (+107 PALAVRAS) »
...
ao solicitante. Requisitos não observados no caso concreto. Cumprimento da medida liminar. Concessão de acesso às informações pleiteadas após a ordem liminar que não enseja a perda de interesse de agir. Caráter provisório da medida liminar que a sujeita à necessidade de confirmação posterior. ¿O cumprimento da medida liminar concedida em mandado de segurança, ainda que tenha natureza satisfativa, não acarreta a perda do objeto do writ, permanecendo o interesse do impetrante no julgamento do mérito.¿ (AgInt no MS 24.611, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. em 23.10.2019). Sentença de concessão da segurança, confirmando-se a liminar, que se mantém. RECURSO DO IMPETRADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0242745-71.2021.8.19.0001, Relator(a): DES. MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA, Publicado em: 06/05/2022)
Acórdão em APELAÇÃO | 06/05/2022

STJ


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA. NEGATIVA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTUDOS PREPARATÓRIOS À INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO À DEFENSORIA PÚBLICA. ACESSO A INFORMAÇÕES PÚBLICAS. DIREITO FUNDAMENTAL. EXCEPCIONALIDADE DO SIGILO (ART. 5º, XXXIII, DA CF; ART. 3º, I, DA LEI N. 12.527/2011). PODER DE REQUISIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. RESTRIÇÃO INDEVIDA HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela Defensoria Pública da União contra alegado ...
« (+1788 PALAVRAS) »
...
decisório, menores serão a desconfiança, as dúvidas e a insatisfação, pois maiores, mais amplos e efetivos o controle e a participação de todos os envolvidos.22. Não há, portanto, como restringir o acesso às informações relativas ao procedimento de demarcação de terra indígena da etnia Tapuia-Paiacu, solicitadas sob o argumento de imprescindíveis para a segurança.23. A jurisprudência do STF é profícua quanto à imperativa publicidade do direito às informações de interesse coletivo, no Estado de Direito e nos regimes democráticos, informações que devem ser submetidas a ampla e irrestrita divulgação, ressalvadas as protegidas por sigilo indispensável à segurança da sociedade e do Estado. CONCLUSÃO 24. Recurso Especial provido. (STJ, REsp n. 2.037.806/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de 29/5/2024.)
Acórdão em DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA | 29/05/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 23 ... 24  - Seção seguinte
 Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO (Seções neste Capítulo) :