Lei de Acesso a Informações (L12527/2011)

Artigo 16 - Lei de Acesso a Informações / 2011

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Dos Recursos

Art. 15 oculto » exibir Artigo
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e
IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.
§ 1º O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 2º Verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.
§ 3º Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

Lei:Lei de Acesso a Informações   Art.:art-16  

STJ


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO 3.810/2001. PRETENSÃO DE ACESSO A INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS CONCERNENTES A ATOS DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL ENTRE O BRASIL E OS ESTADOS UNIDOS NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO CRIMINAL LAVA JATO. PRELIMINARES LEVANTADAS PELA UNIÃO E PELO PARQUET FEDERAL. REJEIÇÃO DE TODAS ELAS. INTERESSE DA PARTE IMPETRANTE EM INSTRUIR INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA PREVISTA NO PROVIMENTO 188/2018 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB. POSTULADOS DO ACESSO À INFORMAÇÃO E DA AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISOS XXXIII E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL...
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notadamente por seu art. 3º, I, sinaliza no sentido da observância da publicidade como preceito geral, e do sigilo como exceção.8. Consoante ensinamento do notável jurista português (...) CANOTILHO, "Num Estado de direito com administração aberta é lógico que se exija o cumprimento do princípio do arquivo aberto e o direito de obter informações sobre os procedimentos em que estamos interessados" (Estado de direito. Cadernos democráticos 7. Lisboa: Gradiva, 1999, p. 71).9. Segurança parcialmente concedida, restando prejudicado o agravo interno de fls. 1.429/1.443. (STJ, MS n. 26.627/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 9/3/2022, DJe de 27/4/2022.)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 27/04/2022

TRF-3


EMENTA:  
APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. CONSELHOS PROFISSIONAIS. APLICABILIDADE. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INÍCIO DA VIGÊNCIA DA NOVA LIA NO CURSO DA AÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 19 da Lei 4.717/65, aplicável por analogia às ações coletivas. II - A Constituição Federal de 1988 garante como fundamental o direito ao acesso à informação junto aos órgãos públicos, ressalvadas as hipóteses de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos ...
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seguintes do CPC. XVIII - Espeque processual no art. 17, § 16, da Lei 8.429/92 (na redação da Lei 14.230/21). Sem condenação em honorários pelo princípio da simetria. XIX - Parcial provimento ao reexame necessário e à apelação para condenar o réu a disponibilizar "Portal da Transparência", atendendo de forma efetiva às obrigações constantes na Lei de Acesso à Informação e requeridas pelo MPF na inicial, sem prejuízo da possibilidade de fixação de multa diária cominatória pelo juízo de origem na hipótese de recusa ao cumprimento da decisão após o trânsito em julgado. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0004616-07.2015.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 26/04/2024, DJEN DATA: 02/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 02/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO. ILEGALIDADE DA SÚMULA 07 DA CMRI. EXCLUSÃO DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DE RECURSOS CONTRA DECISÃO DE AUTORIDADE MÁXIMA DE CONSELHO PROFISSIONAL. ARTIGO 16 DA LEI Nº 12.527/2011. AUTARQUIAS. NÃO VINCULADAS OU SUBORDINADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. As autarquias são consideradas pessoas jurídicas de direito público interno, conforme previsão do artigo 41, inciso IV, do Código Civil. De acordo com o Decreto-lei nº 200/1967...
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e o Decreto Federal nº 7.724/2012 e nem subtraiu da Comissão Mista de Reavaliação de Informações-CMRI a competência para apreciar recursos oriundos dos conselhos profissionais, uma vez que a lei não lhe conferiu tal atribuição, mas sim à autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, existente dentro da estrutura do conselho profissional de acordo com seus estatutos, como estabelece o artigo 15 da lei. Pelos mesmos fundamentos, descabe o pedido de determinar à comissão que se abstenha de aprovar ato normativo ou súmula que exclua de sua competência a apreciação de recursos contra decisão tomada por autoridade máxima de conselho profissional. Reexame necessário não provido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 5009711-59.2017.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal SIDMAR DIAS MARTINS, julgado em 22/02/2023, Intimação via sistema DATA: 24/02/2023)
Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 24/02/2023
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Arts.. 21 ... 22  - Seção seguinte
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DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO (Seções neste Capítulo) :