Lei de Acesso a Informações (L12527/2011)

Artigo 37 - Lei de Acesso a Informações / 2011

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 37. É instituído, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), que tem por objetivos:
I - promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas; e
II - garantir a segurança de informações sigilosas, inclusive aquelas provenientes de países ou organizações internacionais com os quais a República Federativa do Brasil tenha firmado tratado, acordo, contrato ou qualquer outro ato internacional, sem prejuízo das atribuições do Ministério das Relações Exteriores e dos demais órgãos competentes.
Parágrafo único. Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento do NSC.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 37

Lei:Lei de Acesso a Informações   Art.:art-37  
06/12/2022 TJ-MG Acórdão

Remessa Necessária-Cv

EMENTA:  
REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - REQUERIMENTO DE ACESSO A INFORMAÇÕES DAS NOTAS DE EMPENHO RELATIVAS ÀS DESPESAS DE DIÁRIAS DE VIAGENS E AO PROCESSO LICITATÓRIO - DIREITO RECONHECIDO NA CARTA CONSTITUCIONAL E NA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - AUSÊNCA DE RESPOSTA AO REQUERIMENTO - ILEGALIDADE - CONCESSÃO DA SEGURANÇA - SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - A Carta Constitucional, nos incisos XXXIII do art. 5º, inciso II, do §3º, do art. 37, e no §2º, do art. 216, assegurou a todos o direito de acesso às informações constantes nos órgãos públicos, visando garantir a transparência e publicidade dos atos praticados pela Administração Pública. 2 - Revela-se ilegal o ato que culminou na negativa de disponibilização de documentos referentes à nota de empenho de despesas e diárias de viagem e ao procedimento licitatório, cujo acesso é assegurado na Carta Constitucional e no art. 8º, incisos II, III e IV da Lei Federal nº 12.527/2011. 3 - Sentença confirmada em remessa necessária. (TJ-MG - Remessa Necessária-Cv 1.0273.18.000576-4/001, Relator(a): Des.(a) Sandra Fonseca, julgamento em 05/12/2022, publicação da súmula em 06/12/2022)
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14/02/2022 TJ-MG Acórdão

Remessa Necessária-Cv

EMENTA:  
REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - MUNICÍPIO DE SÃO ROMÃO - SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DE FORNECEDORES E FONTE ORÇAMENTÁRIA CONSTANTES NA MUNICIPALIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO NA CARTA CONSTITUCIONAL E NA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO - ATO COATOR - ILEGALIDADE - CONCESSÃO DA SEGURANÇA - SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - A Carta Constitucional, nos incisos XXXIII do art. 5º; e inciso II, do §3º, do art. 37, assegurou a todos o direito de acesso às informações constantes nos órgãos públicos, visando garantir a transparência e publicidade dos atos praticados pela Administração Pública. 2 - Revela-se ilegal a ausência de fornecimento de informações e documentos relativos a Ordem Cronológica de Exigibilidade de todas as fontes orçamentárias que contém a empresa requerente junto à Administração Municipal, cujo acesso é assegurado na Carta Constitucional e no art. 8º, incisos II, e III da Lei Federal nº 12.527/2011. 3 - Sentença confirmada em remessa necessária. (TJ-MG - Remessa Necessária-Cv 1.0000.21.230287-1/001, Relator(a): Des.(a) Sandra Fonseca, julgamento em 08/02/2022, publicação da súmula em 14/02/2022)
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14/02/2022 TJ-MG Acórdão

Remessa Necessária-Cv

EMENTA:  
REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL AO PREFEITO DE TURMALINA - DÉBITOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - DIREITO RECONHECIDO NA CARTA CONSTITUCIONAL E NA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS - ILEGALIDADE - CONCESSÃO DA SEGURANÇA - SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - A Carta Constitucional, nos incisos XXXIII do art. 5º; e inciso II, do §3º, do art. 37, assegurou a todos o direito de acesso às informações constantes nos órgãos públicos, visando garantir à transparência e publicidade dos atos praticados pela Administração Pública. 2 - Revela-se ilegal a ausência de fornecimento à câmara municipal de informações e documentos relativos a débitos da Administração Municipal, cujo acesso é assegurado na Carta Constitucional e no art. 8º, incisos II, e III da Lei Federal nº 12.527/2011. 3 - Sentença confirmada em remessa necessária. (TJ-MG - Remessa Necessária-Cv 1.0697.19.001173-7/001, Relator(a): Des.(a) Sandra Fonseca, julgamento em 08/02/2022, publicação da súmula em 14/02/2022)
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