Lei de Acesso a Informações (L12527/2011)

Artigo 1 - Lei de Acesso a Informações / 2011

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no Inciso XXXIII do art. 5º no Inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei de Acesso a Informações   Art.:art-1  
19/11/2019 TRF-4 Acórdão

RECURSO CÍVEL

EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. DIREITO À INFORMAÇÃO. ARTIGO 5º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI Nº 12.527/2011. RESTRIÇÃO QUE SÓ PODE SER IMPOSTA EM CASO DE SIGILO IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO. EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO PARCIAL DE MATÉRIAS CURSADAS, QUE NÃO SE CONFUNDE COM EXPEDIÇÃO DO PRÓPRIO DIPLOMA. INFORMAÇÕES INERENTES À PRÓPRIA PESSOA, DESPROVIDAS DE SIGILO. ATOS ADMINISTRATIVOS QUE CERCEIAM O DIREITO À INFORMAÇÃO QUE DESBORDAM DO LIMITE CONSTITUCIONAL E SÃO INTEIRAMENTE IRRELEVANTES PARA A SOLUÇÃO DO CASO EM CONCRETO. RECURSO PROVIDO.1. ...
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de Residência Multiprofissional de que a requerente participou e não se confunde com a emissão do diploma. Portanto, tratam-se de meras informações inerentes à própria recorrente, contidas nos registros da recorrida, desprovidas de qualquer espécie de sigilo em relação à própria recorrente.3. Por outro lado, os atos administrativos que cerceiem o direito à informação ora requerida, desbordando dos limites constitucionais, são inteiramente irrelevantes para a solução da demanda, de modo que a requerente faz juz à "declaração ou certificado em que constem as matérias, carga horária e respectivas notas da recorrente no curso de Pós Graduação Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família".4. Recurso provido. (TRF-4, RECURSO CÍVEL 5002495-65.2019.4.04.7000, Relator(a): GERSON LUIZ ROCHA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR, Julgado em: 07/11/2019, Publicado em: 19/11/2019)
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26/09/2019 TRF-4 Acórdão

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS MILITARES. TEMPO SERVIÇO MILITAR. DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO. DEMORA NO FORNECIMENTO. PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, DA EFICIÊNCIA E DA RAZOABILIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL. ORDEM CONCEDIDA.1. Não obstante, o transcurso de mais de cinco meses entre o requerimento administrativo e a impetração do writ, sem atendimento integral do pedido, ofende os princípios da eficiência (art. 37, caput, da CF) e da razoabilidade (art. 2º, caput, da Lei do Processo Administrativo Federal...
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é constitucionalmente assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, a qual estabelece, em seu artigo 37, caput, a publicidade como um dos princípios que regem a Administração Pública, não restando configurada na espécie hipótese em que a restrição à publicidade é admitida. 3. Inteligência do art. 1º, parágrafo único e art. 10, da Lei Federal nº 12.527/11. (TRF-4, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 5077213-58.2018.4.04.7100, Relator(a): RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em: 25/09/2019, Publicado em: 26/09/2019)
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23/02/2024 TJ-BA Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8003086-22.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: MUNICIPIO DE AGUA FRIA Advogado(s): DIEGO (...) AGRAVADO: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Advogado(s):(...), (...) MULIA   ACORDÃO   AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES NÃO CONHECIDAS. MATÉRIAS AINDA NÃO ANALISADAS PELO JUÍZO PRIMEVO. MÉRITO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO GARANTIR AOS ADMINISTRADOS ...
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liberdades e vontades particulares, especialmente na hipótese de matéria prescrita em lei, de cunho vinculante para o administrador. 8 – A douta Procuradoria de Justiça ao analisar a presente demanda corroborou no mesmo sentido (ID 49093657). 9 – Parecer Ministerial acolhido. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento n.° 8003086-22.2023.8.05.0000, originário da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Irará – BA, agravante MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA e agravada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora.    III (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8003086-22.2023.8.05.0000, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARIA DE FATIMA SILVA CARVALHO, Publicado em: 23/02/2024)
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 DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

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