Art. 11 oculto » exibir Artigo
Art. 12. Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.
§ 1º A determinação do que seja razoável deve levar em consideração fatores objetivos, tais como custo e tempo necessários para reverter o processo de anonimização, de acordo com as tecnologias disponíveis, e a utilização exclusiva de meios próprios.
§ 2º Poderão ser igualmente considerados como dados pessoais, para os fins desta Lei, aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada.
§ 3º A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões e técnicas utilizados em processos de anonimização e realizar verificações acerca de sua segurança, ouvido o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 13 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12
STF
ACÓRDÃO
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REFERENDO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 954/2020. EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). COMPARTILHAMENTO DE DADOS DOS USUÁRIOS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO E DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL, PELAS EMPRESAS PRESTADORAS, COM O INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. FUMUS BONI JURIS. PERICULUM IN MORA. DEFERIMENTO.
1. Decorrências dos direitos da personalidade, o respeito à privacidade e à autodeterminação informativa foram positivados, ...
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... investidas visando ao enfraquecimento de direitos e atropelo de garantias fundamentais consagradas na Constituição.
10. Fumus boni juris e periculum in mora demonstrados. Deferimento da medida cautelar para suspender a eficácia da Medida Provisória nº 954/2020, a fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel.
11. Medida cautelar referendada.
(STF, ADI 6387 MC-Ref, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, Julgado em: 07/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 11-11-2020 PUBLIC 12-11-2020)
12/11/2020 •
Acórdão em REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. FISCALIZAÇÃO. OBRIGAÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação e remessa oficial interpostas contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (COREN/RS) em Ação Civil Pública, determinando à CASSI que designe Enfermeiro Responsável Técnico, regularize o Regimento do Serviço de Enfermagem, garanta a assinatura dos registros em prontuários e execute o Processo de Enfermagem. II. QUESTÃO ...
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... Turma, j. 17.02.2022; TRF4, AC 5014002-85.2022.4.04.7107, Rel. Roger Raupp Rios, 3ª Turma, j. 15.04.2025; TRF4, ApRemNec 5000172-81.2020.4.04.7120, Rel. Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, 4ª Turma, j. 25.09.2024; TRF4, ApRemNec 5001668-13.2022.4.04.7109, Rel. Marcos Roberto Araujo dos Santos, 4ª Turma, j. 17.04.2024; TRF4, 5014057-72.2018.4.04.7108, Rel. Vânia Hack de Almeida, 3ª Turma, j. 16.12.2020; TRF4, AC 5039365-03.2019.4.04.7100, Rel. Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, 4ª Turma, j. 01.06.2022.
(TRF-4, ApRemNec 5043992-74.2024.4.04.7100, , Relator(a): ROGERIO FAVRETO, Julgado em: 16/12/2025)
18/12/2025 •
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA