LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (L13709/2018)

Artigo 3 - LGPD / 2018

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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional;
II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou
III - os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
§ 1º Consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta.
§ 2º Excetua-se do disposto no inciso I deste artigo o tratamento de dados previsto no inciso IV do caput do art. 4º desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:LGPD   Art.:art-3  

TJ-DFT


EMENTA:  
  APELAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO AUTÔNOMA. REQUISITOS. DEMONSTRAÇÃO. DIÁRIO DE BORDO. AERONAVE. EXIBIÇÃO. RECUSA. LEGITIMIDADE. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. INCIDÊNCIA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por insuficiência de fundamentação ante a indicação satisfatória dos argumentos fáticos e jurídicos que convenceram o Juiz a julgar a ação improcedente.  2. A prolação de julgamento em sentido contrário aos interesses da parte não configura ofensa ao princípio da congruência nem caracteriza julgamento extra petita.  3. Embora as ações cautelares autônomas tenham sido suprimidas no CPC/2015, ...
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, art. 404, III e IV). 8. O diário de bordo de aeronave contém dados pessoais sensíveis e protegidos, e o fornecimento irrestrito dessas informações, por mero interesse privado do autor, ofende a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPDP (Lei nº 13.709/2018, arts. 3º e ). 9. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e provido.   (TJDFT, Acórdão n.1370474, 07411868920208070001, Relator(a): DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 15/09/2021, Publicado em: 20/09/2021)
Acórdão em 198 | 20/09/2021

TJ-SP Responsabilidade Civil


EMENTA:  
Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Pretensão de indenização por danos morais e remoção de registros sob a argumentação de que houve divulgação de dados pessoais sem prévia autorização ou consentimento. Licitude dos cadastros positivos ou "credit scoring", desde que respeitados os limites constitucionais e legais. Informações que se encontram dentro dos serviços de proteção de crédito. Dispensa legal de prévio consentimento do titular dos dados. Licitude da disponibilidade de dados para análise de conforme o CDC e a LGPD. Inexistência de disponibilização de dados sensíveis do autor. Art. 5º, II, da LGPD e art. 3º, §3º, II, da Lei do Cadastro Positivo. Não demonstrado que os dados da autora foram vendidos a terceiros e não se pode presumir ação ilícita. Decisões do Superior Tribunal de Justiça firmadas em sede de Recursos Repetitivos. Súmula nº 550, do STJ. Precedentes deste E. TJSP. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1006824-26.2022.8.26.0506; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2024; Data de Registro: 08/02/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 08/02/2024

TJ-SP Responsabilidade Civil


EMENTA:  
Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Pretensão de indenização por danos morais e remoção de registros sob a argumentação de que houve divulgação de dados pessoais sem prévia autorização ou consentimento. Licitude dos cadastros positivos ou "credit scoring", desde que respeitados os limites constitucionais e legais. Informações que se encontram dentro dos serviços de proteção de crédito. Dispensa legal de prévio consentimento do titular dos dados. Licitude da disponibilidade de dados para análise de conforme o CDC e a LGPD. Inexistência de disponibilização de dados sensíveis do autor. Art. 5º, II, da LGPD e art. 3º, §3º, II, da Lei do Cadastro Positivo. Não demonstrado que os dados da autora foram vendidos a terceiros e não se pode presumir ação ilícita. Decisões do Superior Tribunal de Justiça firmadas em sede de Recursos Repetitivos. Súmula nº 550, do STJ. Precedentes deste E. TJSP. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1006824-26.2022.8.26.0506; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2024; Data de Registro: 08/02/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 08/02/2024
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 Dos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais

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