CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 404 - CPC / 2015

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Da Exibição de Documento ou Coisa

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Art. 404. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se:
I - concernente a negócios da própria vida da família;
II - sua apresentação puder violar dever de honra;
III - sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal;
IV - sua exibição acarretar a divulgação de fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo;
V - subsistirem outros motivos graves que, segundo o prudente arbítrio do juiz, justifiquem a recusa da exibição;
VI - houver disposição legal que justifique a recusa da exibição.
Parágrafo único. Se os motivos de que tratam os incisos I a VI do caput disserem respeito a apenas uma parcela do documento, a parte ou o terceiro exibirá a outra em cartório, para dela ser extraída cópia reprográfica, de tudo sendo lavrado auto circunstanciado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 404

Lei:CPC   Art.:art-404  

TRT-1


EMENTA:  
AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. 1) INTERVALO. CÔMPUTO. Na apuração das horas extraordinárias, deve ser deduzido o intervalo intrajornada de gozado. Recurso desprovido. 2) BASE DE CÁLCULO DO FGTS. O agravante apresenta impugnação genérica, no particular, sem sequer especificar as parcelas que, no seu entender, deveriam ser computadas na base de cálculo do FGTS. Recurso desprovido. 3) REFLEXOS DO REPOUSO NOS SÁBADOS. O título executivo judicial expressamente indeferiu o reflexo das horas extraordinárias nos sábados, não sendo dado alterar tal comando na atual fase processual (CLT, artigo 879).Recurso desprovido. 4) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. 4.1. A questão relativa ao índice ...
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, do CPC, trata de prova, especificamente de exibição de documento ou coisa em juízo, e não de indenização por suposta diferença de juros de mora que não cobrem o prejuízo, matéria tratada no parágrafo único, do artigo 404, do CC. 5.2. Nessa perspectiva, referida norma, de direito material, não pode ser aplicada na execução sub examine, porquanto estranha aos limites impostos pelo título executivo. 5.3. Ainda que assim não fosse, o agravante não demonstrou o alegado prejuízo supostamente causado pela aplicação decisão do e. STF, na ADC. 58, muito menos de modo a onerar seu ex adverso. Recurso desprovido. I - (TRT-1, 0100594-18.2021.5.01.0039 - DEJT 2022-04-01, Rel. ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA, julgado em 23/03/2022)
Acórdão | 01/04/2022

TJ-DFT


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PREJUÍZO RESULTANTE DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. AUDITORIA. DEVER DE APRESENTAÇÃO. RESGUARDO DE ELEMENTOS RELACIONADOS AO SIGILO DAS OPERAÇÕES E DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRADITÓRIO NÃO OBSERVADO. MATÉRIA PRECLUSA. EMPRESA DE GRANDE PORTE. LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA INAPLICÁVEL.  I. Em se tratando de ação indenizatória fundada na existência de falha na realização de aplicações financeiras, o banco e a administradora do fundo têm o dever de exibir relatório de auditoria relevante para a elucidação dos pontos controvertidos, nos termos dos artigos 370 e 396 ...
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esclarecimentos ou ajustes, a questão torna-se preclusa e não pode ser suscitada posteriormente, presente o disposto no artigo 357, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.  V. Tratando-se de relação jurídica tipicamente empresarial, o ônus da prova não pode ser invertido com fundamento no inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.  VI. Agravo de Instrumento conhecido e provido em parte.     (TJDFT, Acórdão n.1648875, 07097167220228070000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 01/12/2022, Publicado em: 17/02/2023)
Acórdão em 202 | 17/02/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CAUTELAR. DOCUMENTO EM POSSE DE TERCEIRO. OPERAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CONDOMÍNIO. FRAUDE NA VENDA DE LOTES. POSSIBILIDADE DE DOCUMENTO ESTAR COLACIONADO NOS AUTOS DE AÇÃO PENAL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. INVIABILIDADE  1. A exibição de documento ou coisa, na forma incidental, cautelar ou de ação autônoma, é regida pelos artigos 396 a 404 do Código de Processo Civil, estando condicionada ao cumprimento dos requisitos do art. 397 do referido diploma legal.  2. De acordo com o artigo 499...
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ação cautelar de exibição de documentos, em razão do seu caráter instrumental, sendo que a pretensão de ressarcimento somente poderá ser concretizada em processo autônomo a ser ajuizado pela parte interessada.  4.  Hipótese em que se mostra incabível a convolação em perdas e danos porquanto os documentos requeridos pelo autor que, supostamente, estariam em poder do condomínio, foram apreendidos em operação realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal para apurar a venda fraudulenta de lotes no condomínio réu. 4.1. Havendo a possibilidade de o documento estar instruído nos autos da ação penal respectiva e, em se tratando de ação de natureza cautelar, não há que se falar em conversão da exibição de documentos em perdas e danos.    5.  Agravo de Instrumento conhecido e não provido.          (TJDFT, Acórdão n.1709290, 07074629220238070000, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, Julgado em: 23/05/2023, Publicado em: 12/06/2023)
Acórdão em 202 | 12/06/2023
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