Súmula 550 - Súmulas do STJ

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Súmula 500 a 599

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Súmula 550 do STJ

A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 550

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-550  

TJ-SP Privacidade


EMENTA:  
RESPONSABILIDADE CIVIL - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL - DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS PELO BANCO DE DADOS SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA DO CONSUMIDOR - DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO - OS DADOS CADASTRAIS DO AUTOR NÃO SÃO CLASSIFICADOS COMO DADOS SENSÍVEIS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ (TEMA 710 E SÚMULA 550) - AUSÊNCIA DE ILÍCITO E DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - APELO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1000994-29.2024.8.26.0597; Relator (a): Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2024; Data de Registro: 30/07/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 30/07/2024

TJ-RJ Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. PORTABILIDADE NUMÉRICA. DEMANDA AJUIZADA POR CONSUMIDOR EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE TELEFONIA. PLEITOS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS, DE RETIRADA DO NOME DO CONSUMIDOR DE CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VALOR COMPENSATÓRIO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. 1. Concessionária ré que demonstrou o atendimento ao pedido de portabilidade, bem como a regular prestação do serviço de telefonia. 2. Linha telefônica regularmente utilizada pela autora. 3. Registro de débito na plataforma "serasa limpa nome" que não se confunde com apontamento desabonador. 4. Verbete sumular n. 550 do e. STJ. 5. Consumidor que não produziu prova mínima das alegações de fato formuladas. 6. Verbete sumular n. 330 do e. TJRJ. 7. Falha na prestação do serviço não configurada. 8. Inexistência de danos morais a serem compensados. 9. Manutenção integral da sentença. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0807535-16.2022.8.19.0213, Relator(a): DES. CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO , Publicado em: 01/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 01/07/2024

TJ-BA


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO DOS DADOS DO CONSUMIDOR NO CADASTRO “SERASA LIMPA NOME”. DÍVIDAS PRESCRITAS. DESINTERESSE DO CONSUMIDOR NO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA PRESCRITA. INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO DO REGISTRO NA PLATAFORMA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SÚMULA Nº 550 DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Incontroversa a prescrição da dívida, impõe-se o reconhecimento da impossibilidade do credor exigir o seu pagamento, judicial e extrajudicialmente, bem como deve proceder a exclusão do devedor do banco de dados "Serasa Limpa Nome”. 2. A autora não comprovou que houve baixa no seu score, nem mesmo apresentou qualquer parâmetro para avaliação do alegado prejuízo, além de não ter trazido aos autos um score anterior ao fato, muito menos alguma variação posterior, realidade que impede que se verifique eventual reflexo lesivo sobre seu o perfil creditício. 3. Não demonstrada a efetiva negativação do nome da parte autora nos serviços restritivos de crédito, não há o que se falar em conduta ilícita por parte da apelada, sendo inviável, por sua vez, a pretensão de indenização, a título de danos morais, que não restaram configurados. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.     Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8005559-41.2024.8.05.0001, em que figuram, como apelante, (...), e, como apelada, OI MÓVEL S/A.   ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO à Apelação, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator.   Sala das Sessões,       de                                de 2024.   Des. Jorge Barretto Relator (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8005559-41.2024.8.05.0001, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Relator(a): JOSE JORGE LOPES BARRETO DA SILVA, Publicado em: 26/06/2024)
Acórdão em Apelação | 26/06/2024
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