LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (L13709/2018)

Artigo 8 - LGPD / 2018

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Dos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais

Art. 7 oculto » exibir Artigo
Art. 8º O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.
§ 1º Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
§ 2º Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei.
§ 3º É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.
§ 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.
§ 5º O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 desta Lei.
§ 6º Em caso de alteração de informação referida nos incisos I, II, III ou V do art. 9º desta Lei, o controlador deverá informar ao titular, com destaque de forma específica do teor das alterações, podendo o titular, nos casos em que o seu consentimento é exigido, revogá-lo caso discorde da alteração.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Lei:LGPD   Art.:art-8  
Publicado em: 13/03/2023 TJ-BA Acórdão

Recurso Inominado

EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. ALEGAÇÃO DE USO INDEVIDO DE DADOS. APLICAÇÃO DA LGPD. AUSÊNCIA DE PROVA DE FORNECIMENTO DOS DADOS PELO CONSUMIDOR. EVENTUAL FINALIDADE LEGAL DO USO DE DANOS NÃO AFASTA A IRREGULARIDADE PELA UTILIZAÇÃO DE DADOS NÃO FORNECIDOS. CONSENTIMENTO GENÉRICO INVÁLIDO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA QUE COLETA OS DADOS. DANOS MORAIS ARBITRADOS DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.     RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pela acionada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da parte requerente para condenar o réu a: I) excluir de sua base dados os dados pessoais da autora, tal como requerido; II) pagar à parte autora a título de indenização por danos ...
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No que tange ao valor dos danos morais, entendo  que foram bem sopesados, considerado o uso indevido de dados, a quantidade de ligações recebidas e a tentativa de resolução administrativa, comprovada através de números de protocolos.     Pelas razões expostas e tudo mais constante dos autos, VOTO NO SENTIDO DE NÃO DAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a sentença a quo em todos os termos, vide o art. 46 da Lei 9.099/95.   Condenação em custas e honorários advocatícios no patamar de 20% sobre o valor da condenação.     Salvador - Bahia, 26 de outubro de 2022. Sandra Sousa do Nascimento Moreno JUIZA RELATORA   (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0010987-65.2020.8.05.0039, Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO, Publicado em: 13/03/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 11 ... 13  - Seção seguinte
 Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis

DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (Seções neste Capítulo) :