Art. 7 oculto » exibir Artigo
Art. 8º O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.
§ 1º Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
§ 2º Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei.
§ 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.
§ 5º O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 desta Lei.
§ 6º Em caso de alteração de informação referida nos incisos I, II, III ou V do art. 9º desta Lei, o controlador deverá informar ao titular, com destaque de forma específica do teor das alterações, podendo o titular, nos casos em que o seu consentimento é exigido, revogá-lo caso discorde da alteração.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 8
Jurisprudências atuais que citam Artigo 8
TJ-BA
ACÓRDÃO
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUINTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE (...), LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recurso nº 0075559-71.2025.8.05.0001 EMBARGANTE / Recorrente: MONDELEZ BRASIL LTDA EMBARGDAA/ Recorrida: (...) SZABO (...) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. TESE JÁ SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO E RECURSO: COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA COMO “ANÚNCIO PATROCINADO” ...
+474 PALAVRAS
... e-mail/SMS/push/WhatsApp ou meios análogos; a ré excluirá os dados do autor mantidos para fins de marketing em seus bancos/sistemas e rotas de campanha, vedada sua nova inclusão sem base legal específica e consentimento válido. Mantêm-se íntegros os demais fundamentos e conclusões do julgado, no que não conflitarem com a modulação ora procedida. Em virtude da resultado do recurso inominado, sem condenação em verba de sucumbência. Salvador, data registrada no sistema. ANA LÚCIA FERREIRA MATOS Juíza Relatora
(TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0075559-71.2025.8.05.0001, Órgão julgador: QUINTA TURMA RECURSAL, Relator(a): ANA LUCIA FERREIRA MATOS, Publicado em: 22/09/2025)
22/09/2025 •
Acórdão em Recurso Inominado
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TJ-BA
ACÓRDÃO
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUINTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE (...), LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recurso nº 0075559-71.2025.8.05.0001 EMBARGANTE / Recorrente: MONDELEZ BRASIL LTDA EMBARGDAA/ Recorrida: (...) SZABO (...) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. TESE JÁ SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO E RECURSO: COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA COMO “ANÚNCIO PATROCINADO” ...
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... e-mail/SMS/push/WhatsApp ou meios análogos; a ré excluirá os dados do autor mantidos para fins de marketing em seus bancos/sistemas e rotas de campanha, vedada sua nova inclusão sem base legal específica e consentimento válido. Mantêm-se íntegros os demais fundamentos e conclusões do julgado, no que não conflitarem com a modulação ora procedida. Em virtude da resultado do recurso inominado, sem condenação em verba de sucumbência. Salvador, data registrada no sistema. ANA LÚCIA FERREIRA MATOS Juíza Relatora
(TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0075559-71.2025.8.05.0001, Órgão julgador: QUINTA TURMA RECURSAL, Relator(a): ANA LUCIA FERREIRA MATOS, Publicado em: 22/09/2025)
22/09/2025 •
Acórdão em Recurso Inominado
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