LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (L13709/2018)

Artigo 42 - LGPD / 2018

VER EMENTA

Da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos

Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
§ 1º A fim de assegurar a efetiva indenização ao titular dos dados:
I - o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese em que o operador equipara-se ao controlador, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei;
II - os controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreram danos ao titular dos dados respondem solidariamente, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei.
§ 2º O juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa.
§ 3º As ações de reparação por danos coletivos que tenham por objeto a responsabilização nos termos do caput deste artigo podem ser exercidas coletivamente em juízo, observado o disposto na legislação pertinente.
§ 4º Aquele que reparar o dano ao titular tem direito de regresso contra os demais responsáveis, na medida de sua participação no evento danoso.
Arts. 43 ... 45 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 42

Lei:LGPD   Art.:art-42  

TJ-AM Defeito, nulidade ou anulação


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C TUTELA ANTECIPADA, DANOS MORAIS, DANOS MATERIAIS E RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS NÃO EFETIVADOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A apelante, entre as razões para reforma da sentença, sustentou a incidência do art. 42 da Lei geral de Proteção de Dados Pessoais. Todavia, em sua inicial, não aduziu o compartilhamento indevido de dados pessoais e nem requereu a concessão de indenização por danos morais em virtude de tal fato, restando configurada a indevida inovação recursal. Conhecimento parcial do recurso. A apelação restringe-se exclusivamente a impugnar a improcedência do pedido de indenização por danos morais, em decorrência de contrato de empréstimo não realizado com o Banco apelado. Não se vislumbra a ocorrência de dano à honra, à dignidade ou a qualquer direito de personalidade da autora causado pela contratação declarada inexistente, pois o Banco apelado, antes mesmo da propositura da demanda, procedeu ao cancelamento do empréstimo nos seus sistemas internos e, por tal razão, o valor do crédito não chegou a ser liberado na conta-corrente da autora, assim como nenhum desconto foi efetivado. A autora, ademais, não apresentou qualquer tratativa com o apelado que justificasse a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do consumidor. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, e desprovido. (TJ-AM; Apelação Cível Nº 0741797-26.2020.8.04.0001; Relator (a): Onilza Abreu Gerth; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 13/04/2023; Data de registro: 13/04/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 13/04/2023

TJ-MT Indenização por Dano Moral


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – FRAUDE NA CONTRATAÇÃO EM RAZÃO DO VAZAMENTO DE DADOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARACTERIZADA - DANO MORAL CONFIGURADO – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – VIABILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSOS DE AMBAS AS REQUERIDAS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Diferentemente do que alegam as requeridas/apelantes, a legitimidade passiva delas resta caracterizada, uma vez que a autora foi vítima de fraudes realizadas em seu nome, fraudes essas que só foram possíveis porque a ré Economy Brasil Gestão de Convênios e Serviços Ltda. – ME tinha em seu quadro ...
« (+171 PALAVRAS) »
...
que, a teor do dispositivo acima transcrito, a responsabilidade do réu/apelado é objetiva, independentemente da existência de culpa.6. Neste contexto, configurado o evento danoso, resta configurado também o dever de indenizar.7. Com relação ao quantum indenizatório, é pacífico o entendimento no sentido de que não deve implicar em enriquecimento ilícito da vítima, tampouco ser irrisório, a ponto de afastar o caráter pedagógico inerente à medida. 8. Assim, observada a extensão do dano, as condições socioeconômicas das partes e o ânimo ofensivo do agente, além do critério da proporcionalidade, entendo que a indenização deve ser reduzida para o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). (TJ-MT, N.U 1000201-59.2020.8.11.0044, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 06/04/2022, Publicado no DJE 12/04/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 12/04/2022

TJ-MT Indenização por Dano Moral


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – FRAUDE NA CONTRATAÇÃO EM RAZÃO DO VAZAMENTO DE DADOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARACTERIZADA - DANO MORAL CONFIGURADO – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – VIABILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSOS DE AMBAS AS REQUERIDAS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Diferentemente do que alegam as requeridas/apelantes, a legitimidade passiva delas resta caracterizada, uma vez que a autora foi vítima de fraudes realizadas em seu nome, fraudes essas que só foram possíveis porque a ré Economy Brasil Gestão de Convênios e Serviços Ltda. – ME tinha em seu quadro ...
« (+171 PALAVRAS) »
...
que, a teor do dispositivo acima transcrito, a responsabilidade do réu/apelado é objetiva, independentemente da existência de culpa.6. Neste contexto, configurado o evento danoso, resta configurado também o dever de indenizar.7. Com relação ao quantum indenizatório, é pacífico o entendimento no sentido de que não deve implicar em enriquecimento ilícito da vítima, tampouco ser irrisório, a ponto de afastar o caráter pedagógico inerente à medida. 8. Assim, observada a extensão do dano, as condições socioeconômicas das partes e o ânimo ofensivo do agente, além do critério da proporcionalidade, entendo que a indenização deve ser reduzida para o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). (TJ-MT, N.U 1000201-59.2020.8.11.0044, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 06/04/2022, Publicado no DJE 07/04/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 07/04/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 46 ... 49  - Seção seguinte
 Da Segurança e do Sigilo de Dados

DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (Seções neste Capítulo) :