LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (L13709/2018)

Artigo 16 - LGPD / 2018

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Do Término do Tratamento de Dados

Art. 15 oculto » exibir Artigo
Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

LeiLGPD   Art.art-16  

TJ-SP Perdas e Danos


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. DANOS MORAIS. LGPD. VAZAMENTO DE DADO PESSOAL SENSÍVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado da parte autora contra sentença de improcedência do pedido de indenização por danos morais em razão de entrega de documento médico para terceiro. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a entrega de documento médico para terceiro, que passou a importunar a autora com mensagens, gera direito à indenização por dano moral. III. Razões de Decidir ...
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e art. 405; LGPD, arts. 2º, , 16 e 42. Jurisprudência Citada:STJ, Súmula 362. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1042956-17.2024.8.26.0602; Relator (a): Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/04/2025; Data de Registro: 02/04/2025)
02/04/2025 • Acórdão em Recurso Inominado Cível
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TJ-SP Prestação de Serviços


ACÓRDÃO
APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer. Contrato de licenciamento e uso de software. Sentença julgou improcedente a ação. Inconformismo da parte autora. Não acolhimento. Hipótese em que manter os dados da autora em banco de dados da empresa ré, sendo que comprovadamente já foram enviados à titular, seria uma afronta ao texto legal e em especial aos artigos 15 e 16 da Lei nº 13.709/2018, vez que está finalizado o período de tratamento. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1019928-88.2022.8.26.0602; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2024; Data de Registro: 17/10/2024)
17/10/2024 • Acórdão em Apelação Cível
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